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[[Arquivo:Clerk inventory.JPG|250px|thumb|Funcionária de [[supermercado]] [[Tailândia|tailandês]] realizando um inventário]]
Um '''inventário''' (do [[latim]] ''inventariu'') é uma relação dos [[Bem (economia)|bens]] pertencentes a uma pessoa falecida, a uma [[empresa]] ou a uma [[cultura]].<ref>FERREIRA, A. B. H. ''Novo dicionário da língua portuguesa''. 2ª edição. Rio de Janeiro. Nova Fronteira. 1986. p. 964.</ref> No caso dos inventários nas empresas, se refere ao bens disponíveis em [[estoque]] para venda no processo normal de um [[negócio]], ou a serem utilizados na fabricação de [[produto]]s comercializados pela empresa, e costumam conter a descrição do produto bem como a quantidade existente e o local onde se encontra.<span id=refbDicionarioref>[[#refDicionario{{citar livro|(titulo=Dicionário, da língua portuguesa contemporânea|ultimo=BRAGA|primeiro=Verbo|editora=Academia de ciências de Lisboa|ano=2001)]]|edicao=2627|volume=II|local=Lisboa|paginas=|acessodata=}}</spanref>
== Inventário nas empresas ==
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Cada [[país]] tem suas próprias regras sobre inventário na [[contabilidade]]. No [[Brasil]], a definição de inventário dentro das empresas, normalmente, segue as definições do [[Conselho Federal de Contabilidade]] através das [[Normas Brasileiras de Contabilidade]].
 
No Brasil, as [[pessoa jurídica|pessoas jurídicas]] [[Tributo|tributadas]] com base no [[lucro real]] deverão [[Escrituração|escriturar]] o Livro Registro de Inventário ao final de cada período: trimestralmente ou anualmente quando houver opção pelos recolhimentos mensais durante o curso do ano-calendário, com base na estimativa. No caso de utilização de balanço com vistas à suspensão ou redução do [[imposto]] devido mensalmente, com base em estimativa, a pessoa jurídica que possuir registro permanente de estoques integrado e coordenado com a contabilidade somente estará obrigada a ajustar os saldos contábeis, pelo confronto da contagem física, ao final do ano-calendário ou no encerramento do período de apuração, nos casos de [[Incorporação (direito)|incorporação]], [[Fusão (direito)|fusão]], [[cisão]] ou extinção de atividade<ref>{{citar web|url=http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/Ant2001/1997/insrf09397.htm|titulo=Instrução Normativa SRF Nº 093|data=12/24/1997|acessodata=3/12/2009|obra=Seção II - Suspensão ou redução do pagamento mensal|publicado=|ultimo=Everardo|primeiro=Maciel}}</ref> <span id="refbMACIEL1997">[[#refMACIEL1997|(Maciel, 1997)]].</span>.
{{Commons|Category:Inventories}}{{Referências}}
<references />
{{Referências}}
 
*<div id=refMACIEL1997>[[#refbMACIEL1997|MACIEL]], Everardo - ''Instrução Normativa SRF Nº 093'' [Em linha]. Brasilia:[s.n.], 24 Dezembro 1997. [Consult. 12 Mar. 2009] Seção II - SUSPENSÃO OU REDUÇÃO DO PAGAMENTO MENSAL. Disponível em WWW: <URL:http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/Ant2001/1997/insrf09397.htm>.
 
*<div id=refDicionario>[[#refbDicionario|''DICIONÁRIO]] da língua portuguesa contemporânea. Academia das ciências de lisboa. 2627º edição. Braga: Verbo, 2001. Volume II
 
== Bibliografia ==