Seguro: diferenças entre revisões

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Adicionei algumas coberturas referentes aos diferentes tipos de seguros.
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Os ramos de seguros se dividem basicamente pelo tipo de item segurado. Alguns são comumente contratados por pessoas físicas, outros por pessoas jurídicas, mas esta não é uma regra estrita.
===Seguros comuns para pessoas físicas===
* '''Seguro de automóvel:''' Este seguro cobre perdas e danos ocorridos aos veículos terrestres automotores. Coberturas básicas: colisão, incêndio e roubo que podem ser contratadas separadamente ou agrupadas. Este seguro pode cobrir também prejuízos causados a terceiros (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos – RCF.V), Acidentes pessoais de Passageiros, Assistência 24 hs e reposição de veículo em caso de acidente. Seu custo varia de acordo com as características do carro. Atualmente existe uma enorme discussão sobre a criação de associações de proteção veicular que oferecem serviços parecidos com seguros. A SUSEP (Superintedência de Seguros Privados) considera a atividade ilegal, pois não é regulamentada; mas alguns doutrinadores possuem posicionamento contrário, já que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, garante o direito à livre associação<ref>{{citar web|URL = http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm|título = Constituição Federal|data = |acessadoem = |autor = |publicado = }}</ref>. A questão ainda está sendo analisada pela jurisprudência pátria. Em Portugal, o seguro automóvel mais abrangente – chamado seguro contra todos os riscos ou seguro de danos próprios – pode proteger o segurado de eventualidades como catástrofes naturais, roubo ou furto, danos próprios, incêndio, vandalismo, quebra isolada de vidros e assistência em viagem alargada.<ref>{{citar web|url=http://www.comparaja.pt/blog/seguro-contra-todos-os-riscos|titulo=ComparaJá.pt|data=|acessodata=|obra=7 Situações em que Compensa Ter Seguro Contra Todos os Riscos|publicado=|ultimo=|primeiro=}}</ref>
** '''Seguro obrigatório de automóveis (DPVAT):''' Este seguro é um seguro de responsabilidade civil obrigatório, pago anualmente pelo proprietário de automóvel juntamente com o IPVA. Este seguro visa indenizar vítimas de veículos automotores de via terrestre, não importando quantas estiverem envolvidas em um mesmo acidente. Independente da apuração dos culpados.
* '''Seguro de bicicleta:''' Este seguro cobre furtos e roubos de veículo a propulsão humana de duas rodas.<ref>{{citar web|título=Estacionamentos terão de oferecer seguro para bicicletas e motos|url=http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2010/06/estacionamentos-terao-de-oferecer-cobertura-contra-roubos-bicicletas.html|obra=Globo|acessodata=31 de Janeiro de 2016|data=26 de Junho de 2010}}</ref>
* '''Seguro de vida:''' Este seguro garante ao beneficiário ou ao próprio segurado um capital ou renda determinada no caso de morte, ou no caso do segurado sobreviver em um prazo convencionado. Mediante coberturas adicionais, pode cobrir invalidez permanente e também, em certos casos, acidentes ou situações de desemprego<ref>{{Citar web|url=http://www.asf.com.pt/NR/exeres/DF1D34CB-F3FD-4CCA-9487-BF5397D66220.html|titulo=ASF - Apoio ao Consumidor|acessodata=2016-09-16|obra=www.asf.com.pt}}</ref>.. Este seguro opera em duas modalidades: seguro de vida individual e seguro de vida em grupo.
* '''Seguro saúde:''' Objetiva garantir o reembolso das despesas médico-hospitalares, dentro dos limites estabelecidos na apólice, decorrentes de acidentes ou doenças, efetuados pelo segurado titular e respectivo dependentes. O segurado tem livre escolha dos serviços médicos. O seguro de saúde varia nas coberturas, mas geralmente pode abranger Assistência Médica, Urgências, Hospitalização, Ambulatório, Segunda Opinião Médica e Check-up. Opcionalmente pode ainda dar direito a Medicamentos, Parto, Tratamentos Dentários, Próteses e Ortóteses e Doenças Graves.<ref>{{Citar web|url=http://expresso.sapo.pt/economia/dinheiro_banco/dinheiro_planear/dinheiro_planear_seguros/o-melhor-seguro-de-saude-para-si=f592064|titulo=O melhor seguro de saúde para si|acessodata=2016-09-16}}</ref>
* '''Seguro viagem:''' Tem por finalidade cobrir custos relacionados a doenças ou acidentes durante viagens. É válido durante um período pré-determinado escolhido no momento da compra do seguro e começa a vigorar a partir do início da vigência desde que o assegurado esteja no aeroporto ou pelo menos 100 km de distância de sua residência. As coberturas variam de acordo com a seguradora e o plano, a maioria dos seguros oferecem cobertura em caso de doença e acidentes, porém é muito comum os planos oferecerem outras coberturas, como bagagem, atraso de voo, concierge, fiança e outros. Brasileiros viajando para Europa devem contratar obrigatoriamente uma cobertura de no mínimo 30 mil Euros de acordo com exigências do [[tratado de Schengen]], em caso de não apresentação do voucher (comprovante do seguro) a entrada pode ser negada.A utilidade do seguro de viagem prende-se, por exemplo, com os custos inerentes a uma evacuação de emergência médica cujos valores podem chegar aos $100,000.<ref>{{Citar web|url=https://www.travelguard.com/whybuy/faq.asp|titulo=Frequently Asked Questions About Travel Insurance - Travel Guard|acessodata=2016-09-16|obra=www.travelguard.com}}</ref>
===Seguros comuns para pessoas jurídicas===
* '''Seguro incêndio:''' Este seguro oferece cobertura para danos causados por incêndio, queda de raios e explosão causada por gás. Legalmente obrigatório para as pessoas jurídicas.