Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico: diferenças entre revisões
Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
m Reversão de uma ou mais edições de 201.80.241.142 para a versão 40969678 de Alch Bot, com Reversão e avisos. |
http://www.soportugues.com.br/secoes/abrev/abrev9.php |
||
Linha 8:
|tamanho_mapa =
|legenda_mapa =
|sigla =
|lema = <!-- adicione o lema da organização sem qualquer outro tipo de formatação -->
|fundação = [[7 de junho]] de [[2000]]
Linha 24:
|num_empreg =
|voluntários =
|website = [http://
|e-mail =
}}
A '''Agência Nacional de Águas''' ('''
Foi criada pela lei 9.984/2000 e regulamentada pelo decreto nº 3.692/2000. Já a lei das águas (lei nº 9.433/97) instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH).
Linha 34:
Tem como missão regulamentar o uso das [[água]]s dos [[rio]]s e [[lago]]s de domínio da União e implementar o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, garantindo o seu uso sustentável, evitando a [[poluição]] e o desperdício, e assegurando água de boa qualidade e em quantidade suficiente para a atual e as futuras gerações.
Em [[27 de julho]] de [[1999]], na cerimônia de abertura do seminário ''Água, o desafio do próximo milênio'', realizado no [[Palácio do Planalto]], foram lançadas as bases do que seria a Agência Nacional de Águas (
==Finalidades==
[[File:Monitoramentoagua.jpg|thumb|Brasília - Aparelhos utilizados pela Agência Nacional de Águas (
Compete à ANA criar condições técnicas para implementar a Lei das Águas, promover a gestão descentralizada e participativa, em sintonia com os órgãos e entidades que integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, implantar os instrumentos de gestão previstos na Lei 9.433/97, dentre eles, a outorga preventiva e de direito de uso de recursos hídricos, a cobrança pelo uso da água e a fiscalização desses usos, e ainda, buscar soluções adequadas para dois graves problemas do país: as [[seca]]s prolongadas (especialmente no [[Nordeste do Brasil|Nordeste]]) e a poluição dos rios.
Linha 46:
==Estrutura organizacional==
[[File:Vicenteandreu.jpg|thumb|Brasília - O diretor-presidente da Agência Nacional de Águas (
A diretoria colegiada é composta por cinco membros: um diretor-presidente e quatro diretores, todos nomeados pelo presidente da República, com mandatos não coincidentes de quatro anos.
|