Direito: diferenças entre revisões

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{{ver desambig|redir=ConsultorjurídicoConsultor jurídico|a revista eletrônica|Consultor Jurídico}}
[[Ficheiro:A Justica Alfredo Ceschiatti Brasilia Brasil.jpg|thumb|A escultura "A Justiça", de [[Alfredo Ceschiatti]], em frente ao [[Supremo Tribunal Federal]], em [[Brasília]], no [[Brasil]], segue a tradição de representá-la com os olhos vendados (para demonstrar a sua [[imparcialidade]]) e com a [[espada]] (símbolo da força de que dispõe para impor o direito). Algumas representações da [[justiça]] possuem também uma [[balança]], que representa a ponderação dos interesses das partes em litígio.{{ref|Sarmento, Daniel(2002)|Sarmento, p. 19.}} ]]
 
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O direito é tradicionalmente dividido em ramos, como o [[direito civil]], [[direito penal]], [[direito comercial]], [[direito constitucional]], [[direito administrativo]] e outros, cada um destes responsável por regular as relações interpessoais nos diversos aspetos da vida em sociedade.
 
No mundo, cada [[Estado]] adota um direito próprio ao seu país, donde se fala em "direito brasileiro", direito português”, "direito chinês" e outros. Aqueles "direitos nacionais" costumam ser reunidos pelos juristas em grandes grupos: os principais são o grupo dos direitos de origem romano-germânica (com base no antigo [[direito romano]]; o direito português e o direito brasileiro fazem parte deste grupo) e o grupo dos direitos de origem anglo-saxónica (''[[Common Law]]'' (ver [[Direito comparado]]). Há também direitos supranacionais, como o direito da [[União Europeia]]. Por sua vez, o [[direito internacional]] regula as relações entre Estados no plano internacional.
 
==Etimologia==