Estatuto do Desarmamento: diferenças entre revisões

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* As guardas prisionais e portuárias
* A entidades de tiro e/ou de caça
* colecionadores pessoas jurídica: Mesmo a lei falando apenas em colecionadores, sem especificar se estão incluídas pessoas jurídicas o Exército Brasileiro autoriza a aquisição de armas por pessoas jurídicas que sejam colecionadores<ref>{{citar web|url=http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/publicacoes/category/25-cac|titulo=Portaria 51 do COLOG, Inciso I do Art 45|data=|acessodata=20/09;2016|obra=|publicado=|ultimo=|primeiro=}}</ref>
* Representações diplomáticas<ref>{{citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Decreto/D5123.htm|titulo=DECRETO Nº 5.123, DE 1º DE JULHO DE 2004.|data=|acessodata=20/09/2016|obra=|publicado=|ultimo=|primeiro=}}</ref>
 
* Lojas de armas{{Referências}}
* Órgão públicos não citados no Estatuto do Desarmamento, desde que haja declaração de efetiva necessidade: Apesar de não haver previsão legal a Polícia Federal permite a aquisição de armas nessa situação<ref>{{citar web|url=http://www.crpsp.org.br/portal/orientacao/manual/Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%2023-2005%20-DG-DPF.pdf|titulo=INSTRUÇÃO NORMATIVA No. 023/2005-DG/DPF, Art 8º|data=|acessodata=20/09;2016|obra=|publicado=|ultimo=|primeiro=}}</ref>{{Referências}}
 
== Ver também ==