Direito processual civil: diferenças entre revisões

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O '''Direito processual civil''' é o conjunto de [[princípio]]s e [[norma]]s jurídicas que regem a solução de conflitos de interesses por meio do exercício da [[jurisdição]], função de soberania de um Estado, por isso se diz que é um ramo do [[Direito Público]]. O [[processo civil]] tem um caráter instrumental, e busca a efetividade das leis materiais.
 
Também pode-se dizer que o processo civil designa o meio legal de acesso aos tribunais comuns pelas partes, num determinado litígio de ordem privada. O processo civil é orientado pelo conjunto de princípios e regras do '''direito processual civil''', regulando a tramitação do acesso a [[jurisdição]]. Este processo é regulado pelas regras comuns do [[direito civil]], designadamente pelo [[Código de Processo Civil]] e supletivamente pelo [[Código Civil]]. Atualmente está em trâmite o Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, que trará diversas mudanças no ordenamento jurídico brasileiro.
 
Jurisdição é a atuação estatal de dizer o direito, isto é, de fazer valer no caso concreto o respeito às leis de forma definitiva e coativa.