Droga ilícita (Brasil): diferenças entre revisões

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'''Droga ilícita''', um termo de caráter essencialmente moral e sem definição jurídica, é usado vulgarmente para referir de modo um tanto impreciso toda e qualquer [[droga|substância química]] ou composto químico natural ou artificial que tenha efeito psicoativo e que seja proibida por lei. Note-se que algumas drogas, ilícitas em determinados países, são permitidas e de uso corriqueiro em outros países, onde o seu uso é aceito culturalmente. Veja-se o exemplo do álcool, proibido em países [[islamismo|muçulmanos]], mas permitido no [[Ocidente]].
 
No uso corrente, trata-se de [[substância psicoativa]] produzidafeita, vendida ou usada fora dos canais sancionados legalmente, porém qualquer outra substância, se produzida ou comercializada ilegalmente, é ilícita.<ref>[http://www.brasil.gov.br/enfrentandoocrack/publicacoes/material-informativo/serie-por-dentro-do-assunto/glossario.pdf ''Glossário de álcool e drogas'']. Brasília: Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, 2010, pp 58, 59.</ref> Tais substâncias podem ser sintéticas ou mesmo estar contidas em produtos naturais, como plantas ou animais.
 
As substâncias psicoativas, além do efeito psicológico e social determinado pela condição de uso, atuam no cérebro por meio de diversos receptores de neurotransmissores, podendo ser responsável pela sensação de prazer, dor, medo, ansiedade, entre outras. Vivemos em uma sociedade cujo hedonismo (do grego, ''hedoné'', que significa “prazer”) está fundamentado no consumo de realização imediata e algumas pessoas, independente da idade, da renda e da escolaridade, buscam nestas substâncias e no contexto do uso tais efeitos tanto como uma fuga dos problemas e, como processo, a busca de mais prazer. Sendo que a grande maioria dos usuários no ocidente desempenham usos de caráter lúdico, ou seja, usos não medicamentosos e não religiosos ou ritualísticos.