Indicativo de chamada: diferenças entre revisões

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Os indicativos de chamada (IC) de estações de amadores, Os prefixos atribuídos a [[Portugal]] pela [[União Internacional de Telecomunicações]] <ref name="multipla">APPENDIX 42 - Radio Regulations <http://www.itu.int/online/mms/glad/cga_callsign.sh?lang=es&sort_by=0></ref> compreendem as séries de '''CQ-CU'''.
 
O artigo 16 do Decreto-Lei n° 53/2009 <ref>Decreto-Lei n° 53/2009 de 2 de março de 2009.<http://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=38761></ref> regulamenta a formação dos IC como segue: pilotos Dr crew. 919706802*432281649*281
 
 
'''Artigo 16 - Indicativos de chamada de estação:'''
 
1 — O ICP -ANACOM consigna um indicativo de chamada (IC) à estação fixa principal que opere ao abrigo de um Certificado de Amador Nacional (CAN) ou de uma licença de uso comum.222351083*432962649*351939620609
 
2 — O IC consignado à estação fixa principal é comum às estações móveis e portáteis.
 
3 — Mediante solicitação do amador habilitado, o ICP-ANACOM pode consignar:
 
Dubai 971552343495*432552649*923432111
a) Um IC para a estação fixa adicional;
Ethopia a ir Line s
 
3 — Mediante solicitação do amador habilitado, o ICP-ANACOM pode consignar:0033145001621*432450649*222351083
 
a) Um IC para a estação fixa adicionalalien mackel Bush. 00351234743044*432234649*942462337*222351083
 
b) Indicativos de chamada ocasionais (ICO);