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Linha 24:
No Brasil, os tributos podem ter função:
* Fiscal: Quando tem como
* Extrafiscal: Quando o
* Parafiscal: Quando ocorre a delegação, pela pessoa política (União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios), mediante lei, da capacidade tributária ativa à terceira pessoa (de direito público ou privado), de forma que esta arrecade o tributo, fiscalize sua exigência e utilize-se dos recursos auferidos para a consecução de seus fins. Por exemplo, a contribuição anual paga pelos advogados à OAB.
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