Tributo: diferenças entre revisões

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No Brasil, os tributos podem ter função:
* Fiscal: Quando tem como a finalidadeobjetivo a arrecadação de recursos financeiros para o Estado. Imposto de Renda, por exemplo;
* Extrafiscal: Quando o intuitoobjetivo é interferir no domínio econômico, buscando regular determinados setores da economia. As mudanças no IPI possuem essa função. Há também o chamado tributo extrafiscal proibitivo, com alíquotas elevadíssimas, comocom ao finalidadeobjetivo de inibir ou frear certas atividades econômicas, que, embora lícitas, são consideradas nocivas à sociedade, como é o caso da produção e venda de cigarro. Tributo extrafiscal proibitivo é o dever preestabelecido por uma regra jurídica que o Estado utiliza como instrumento jurídico para impedir ou desestimular, indiretamente, um ato ou fato que a ordem jurídica permite. <sup>[3]</sup>
* Parafiscal: Quando ocorre a delegação, pela pessoa política (União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios), mediante lei, da capacidade tributária ativa à terceira pessoa (de direito público ou privado), de forma que esta arrecade o tributo, fiscalize sua exigência e utilize-se dos recursos auferidos para a consecução de seus fins. Por exemplo, a contribuição anual paga pelos advogados à OAB.