Emancipação: diferenças entre revisões

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Faltava muitas explicações e complementos sobre o assunto, então fiz uma explicação detalhada e de fácil entendimento, para todos que procurarem a página conseguirem entender.
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Antes de falarmos sobre a emancipação devemos saber que é um tipo de [[Incapacidade civil|cessação da incapacidade]], ou seja a incapacidade desaparecendo os motivos que a determinaram, portanto, quando a causa é a menoridade, desaparece pela maioridade, e pela emancipação.
 
A [[maioridade]] começa aos 18 anos completos, tornando-se a pessoa apta para as atividades da vida civil, que não exigirem limite especial, como as de natureza política. A capacidade de natureza civil não deve ser confundida com a disciplinada em leis espaciaisespeciais, como a capacidade eleitoral, que hoje se inicia, facultativamente aos 16 anos, e obrigatoriamente aos 18 anos. Igualmente não deve ser confundida com a idade em que tem inicio a [[Maioridade penal|responsabilidade penal]]. Se a maioridade civil for antecipada para 16 anos, o mesmo não acontece com a [[maioridade penal]], que permanecerá regida por dispositivo específico.
 
Emancipação é a aquisição de capacidade civil antes da idade legal. Ou seja, é a aptidão para exercer, por si só, os atos da vida civil. Pode ocorrer de três modos, pela concessão dos pais ou responsáveis, de sentença de juiz, ou de determinados fatos que a lei dispõe, mais especificadamente no artigo 5º do Código Civil.