Fraude contra credores: diferenças entre revisões

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É o conluio fraudulento, onde se tem a intenção de prejudicar o credor, as partes (devedor e terceiro) tem a consciência do prejuízo que causarão, pelo ato da alienação dos bens que sustentariam o cumprimento do negócio. O fazem com má-fé, com o intuito de prejudicar o credor, ao não se encontrar bens que possam suprir a expectativa do credor em receber o que lhe é seu de direito. Se houver boa-fé do adquirente não se identifica o ''consilium fraudis''.
 
== Da ação pauliana ==
Como se fosse o prejuízo causado ao credor pela insolvabilidade do devedor ao efetuar oao credor pela insolvabilidade do devedor ao efetuar-se o negócio, ou deste resultante por causa de fraude. Permite a ação pauliana.
Esta ação pode ser chamada também de ação revocatória. É derivada de uma ação pessoal, movida por credores, estes com intenção de anular o negócio jurídico, celebrado por devedores considerados insolventes com as bens que seriam usados para o pagamento de uma dívida, em uma ação de execução. É ao que a ação pauliana pode ser avaliada sem a necessidade de uma ação de execução anterior.
 
A ação pauliana nada mais é que em outras palavras a ação que visa resguardar qualquer transferência ou venda de um bem que seja, ou que seria usado para quitar a dívida com o credor, mesmo que a venda ou transferência já tenha acontecido.
Há uma ação judicial apropriada - a "Ação revocatória" ou "[[Ação Pauliana]]" para o credor anular os atos lesivos aos seus direitos, praticados enganosamente pelo devedor.
 
Dessa forma, a dilapidação do [[patrimônio]] do devedor, ardilosamente arquitetada, de forma tal que não lhe restem bens suficientes para cumprir a [[obrigação]] que tem com o credor, pode ser considerada fraude contra credores, pois ainda que esses busquem os meios judiciais disponíveis para executar seus [[crédito]]s, o devedor já não terá bens suficientes para honrá-los. O patrimônio do devedor é a garantia da satisfação das responsabilidades assumidas. Sendo principio elementar do Direito a ampla [[liberdade]] de dispor de seus bens, uma vez que a prerrogativa de [[alienação]] é elementar do [[direito de propriedade]], a fraude contra credores se caracteriza quando o devedor for insolvente ou quando se tratar de pessoa que, por atos malsinados, venha a torna-se insolvente.
 
O credor que não possua [[garantia real]], privilegiada, conta exclusivamente com a garantia genérica lastreada nos bens do devedor. Estes credores, chamados quirografários, portadores da garantia comum, serão prejudicados caso o patrimônio seja diminuído e com isso sua garantia de recebimento dos créditos. O devedor, a fim de não honrar seus compromissos poderá realizar: a alienação gratuita ou onerosa dos bens, pela renúncia da herança, pelo privilégio concedido a um dos credores e por tantos outros meios capazes de diminuir a garantia do credor. A legislação nos art.158 a 165 do Código Civil sob o título de "Da fraude contra credores" visa resguardar os direitos prejudicados com as citadas ações, possibilitando a anulação dos negócios jurídicos celebrados.
 
=== Citações ===
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A verificação de consilium fraudis e o eventus damni concorrendo, caracteriza o defeito do ato jurídico. Os credores quirografários poderão se valer da ação revocatória ou pauliana para anular o negócio celebrado, fundamentada na prova de insolvência do alienante-devedor.
 
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