Emenda constitucional: diferenças entre revisões

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A aprovação de uma [[emenda]] geralmente passa por exigências superiores às necessárias para a aprovação de uma [[lei ordinária]], com mecanismos que vão da ampla maioria (três quintos no mínimo) no parlamento ([[Câmara alta]] e na [[cãmara baixa|baixa]], no caso de [[parlamento bicameral]]) até a aprovação da mudança nos Estados (quando se tratar de uma federação). Em alguns casos, passa pela revisão do [[Poder Judiciário]] (Suprema Corte ou Supremo Tribunal de Justiça) ou por consulta popular [[plebiscito]] ou [[referendo]].<ref name="ReferenceA">Artigo 60, ''caput'', CF c/c artigo 201, I, RICD - Regimento Interno da Câmara dos Deputados.</ref>
 
==Emenda constitucional no Brasil== cocó
 
[[Ficheiro:Pórtico ornamental de Emenda Constitucional no Brasil.jpg|miniaturadaimagem|Emenda Constitucional nº 78, de 14 de maio de 2014.]]
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) é matéria sujeita a tramitação especial na [[Câmara dos Deputados]] e deve ser apresentada pelo Presidente da República, pelo [[Senado Federal]], por um terço, no mínimo, do total de parlamentares ou por mais da metade das [[Poder Legislativo|assembleias legislativas]] das unidades da [[Federação]]<ref name="ReferenceA" />, aonde cada uma delas deverá manifestar-se pela maioria relativa de seus membros. Seu trâmite tem início quando ela é despachada pelo Presidente do Legislativo para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania que tem o prazo de cinco sessões legislativas para a devolução da proposta à Mesa da Câmara com o respectivo parecer sobre a admissibilidade da mesma.<ref name="PEC" />