José Maria Eymael: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
religião
Linha 4:
|nome=José Maria Eymael
|título= [[Deputado federal]] por {{BR-SP}}
|mandato= [[1° de fevereiro]] [[de]] [[1986]]<br/> atéa [[31 de janeiro]] [[de]] [[1995]]<br/> (''2 Mandatosmandatos consecutivos'')
|depois=
|título2 = [[Partido Social Democrata Cristão|1.° Presidente Nacional do PSDC]]
|mandato2 = [[5 de agosto]] de [[1997]]<br/> até ''atualidade''
|antes2= Cargo criado
Linha 16:
| religião = Catolicismo
}}
'''José Maria Eymael''' ([[Porto Alegre]], [[2 de novembro]] de [[1939]]) é um [[política|político]] e [[empresário]] [[brasil]]eiro, fundador do [[Partido Social Democrata Cristão]] (PSDC).
 
== História ==
Linha 32:
Em 1998, em sua estreia, Eymael ficou em nono lugar de doze candidatos.
 
Em 2006, a Social Democracia Cristã apresentou como proposta central "''transformar o Estado de senhor em servidor''". Eymael ficou em sexto lugar de oito candidatos.
 
Nas eleições de 2010, Eymael obteve 89.350 votos, ficando em quinto lugar de nove candidatos. Essa votação foi de certo ponto expressiva, visto que apenas os 4 principais candidatos à Presidência naquele pleito obtiveram mais votos do que Eymael.
Linha 50:
* Obrigatoriedade de contribuintes em igual situação ter o mesmo tratamento tributário;
* Admissibilidade de [[mandado de segurança]] também contra atos de qualquer pessoa jurídica no exercício de funções públicas;
* Possibilidade dode o [[ICMS]] ser menor para produtos mais necessários, como por exemplo, os produtos que compõem a cesta básica;
* Artigo 180 da Constituição Federal, que obriga a União, os Estados e os Municípios a apoiar e incentivar o [[turismo]] como fator de desenvolvimento econômico e social;
* Artigo 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que estabelece que sempre que um funcionário público receber remuneração ou proventos de aposentadoria superiores aos limites constitucionais, estes valores devem ser imediatamente rebaixados para aqueles limites, não cabendo neste caso, invocação de direito adquirido;