Conselho de Administração de Recursos Fiscais: diferenças entre revisões
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O '''Conselho Administrativo de Recursos Fiscais''' (CARF)<ref>{{citar web|URL = http://idg.carf.fazenda.gov.br/|título = Sítio oficial do Carf|acessadoem =12 de julho de 2016 |publicado =Ministério da Fazenda }}</ref> é um órgão
Esse órgão é o responsável pelo julgamento em grau recursal de irresignações de contribuintes relativas aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Também é responsável pela análise de recursos voluntários, que são apreciados pelo CARF nos casos em que a impugnação do contribuinte é acolhida pela primeira instância do contencioso administrativo, que se denomina Delegacia de Julgamento, os quais são manifestados pelos próprios julgadores de primeiro grau. Há, também, a competência do órgão para julgar, em Câmara Superior de Recursos Fiscais, os recursos especiais dos contribuintes e da Fazenda Nacional, nos casos de divergência entre as turmas julgadoras.
O CARF, atualmente, é formado por
De janeiro à agosto de 2016, o CARF julgou um total de 5.996 recursos, dentre os quais 52% das irresignações dos contribuintes foram acolhidas pelo órgão administrativo.<ref>{{Citar web|url=http://idg.carf.fazenda.gov.br/noticias/2016/carf-divulga-relatorio-das-decisoes-proferidas-de-janeiro-a-agosto-de-2016|titulo=CARF divulga Relatório das Decisões Proferidas de Janeiro a Agosto de 2016|acessodata=2016-11-23|obra=Conselho Administrativo de Recursos Fiscais|lingua=pt-BR}}</ref>
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Os Conselhos de Contribuintes, em 1968, passaram a se subordinar à recém-criada Receita Federal do Brasil, prejudicando a autonomia e a reputação imparcial dos conselheiros, medida esta que não perdurou por muito tempo. Com o crescimento da indústria no Brasil, bem como a progressiva universalização do pagamento de Imposto de Renda, fez com que os Conselhos crescessem em número de componentes, possuindo, em 1992, o 1° Conselho já oito câmaras de julgamento, bem como tornou necessária a criação de um terceiro e quarto conselhos de contribuintes, cujas matérias foram sendo intercalas ao longo do tempo. A fim de uniformizar as decisões do tribunal administrativo, foi criada em 1979, a Câmara Superior de Recursos Fiscais.
A Lei n° 11.941, de 27 de maio de 2009, promoveu uma profunda reestruturação do órgão. Foi abandonada a antiga denominação de Conselho de Contribuintes, sendo todos eles agrupados em um novo órgão, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, este dividido em três seções: a Primeira, competente para julgar matéria relativa ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, contribuições dos optantes pelo Simples Nacional, bem como matéria residual; a Segunda Seção, afeta ao julgamento de controvérsias sobre o Imposto de Renda sobre as Pessoas Físicas, Imposto Territorial Rural e contribuições previdenciárias; e a Terceira Seção, que cuida do Imposto de Importação, Imposto de Exportação, PIS/Cofins, Finsocial, Imposto sobre Produtos Industrializados e Imposto sobre Operações Financeiras. Foi mantida, ademais, a Câmara Superior de Recursos Fiscais, competente para julgar recursos especiais dos contribuintes e da Fazenda Nacional a fim de sanar divergência entre julgados.<ref>{{Citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/Lei/L11941.htm|titulo=L11941|acessodata=2016-11-23|obra=www.planalto.gov.br}}</ref>
Desde a entrada em vigor do novo regimento do CARF, em 9 de julho de 2015, seu número de conselheiros reduziu de 216 para 130.
== Responsabilidades ==
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