Patriarca: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
ort
Linha 105:
Segundo a antiquíssima [[tradição]] da Igreja, singulares honras devem ser atribuídas aos patriarcas das Igrejas Orientais, pois cada um deles preside, como pai e cabeça, ao seu patriarcado. Por isso, estabelece este sagrado concílio que se restaurem os seus direitos e privilégios, de acordo com as antigas tradições de cada Igreja e os decretos dos Concílios Ecumênicos. Estes direitos e privilégios são os que vigoravam ao tempo da [[Grande Cisma do Oriente|união do Oriente e Ocidente]], embora devam ser um pouco adaptados às condições modernas. Os patriarcas com os seus [[sínodo]]s constituem a instância suprema para todos os assuntos do patriarcado, não excluído o direito de constituir novas [[eparquia]]s e de nomear bispos do seu rito dentro dos limites do território patriarcal, salvo o direito inalienável do romano pontífice de intervir em cada caso.
<br>(...)<br>
O que foi dito dos patriarcas vale também, de acordo com as normas do direito, para os [[Arcebispo maior|arcebispos maiores]], que presidem a toda uma [[Igreja particular]] ou rito ''[[sui jurisiuris]].
<br>(...)<br>
Sendo a instituição patriarcal nas Igrejas Orientais a forma tradicional do regime, o sagrado e ecumênico concílio deseja que, onde for necessário, se erijam novos patriarcados, cuja constituição é reservada ao concílio ecumênico ou ao romano pontífice.}}