Sufrágio censitário: diferenças entre revisões

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[[File:Manihot esculenta dsc07325.jpg|thumb|A renda correspondente a determinadas áreas de plantação de [[mandioca]] foi o critério para o direito de voto no primeiro projeto de constituição brasileiro, a chamada [[Constituição da mandioca|Constituição da Mandioca]]]]
'''Sufrágio censitário''' é a concessão do direito do [[voto]] apenas àqueles cidadãos que atendematendam a certos critérios que provem condição econômica satisfatória[[Economia|econômicos]].<ref>[http://www.tse.gov.br/internet/institucional/glossario-eleitoral/termos/sufragio_censitario.htm TSE - Glossário Eleitoral]</ref>
== No Brasil ==
No [[Brasil]], o primeiro projeto de [[constituição]] recebeu o nome popular de [[constituição da mandioca|Constituição da Mandioca]] (1823) por condicionar o voto e a candidatura à [[renda]] correspondente a determinadas áreas de plantação de [[mandioca]]. Oficialmente, porém, o voto censitário foi estabelecido pela [[Constituição brasileira de 1824|constituição de 1824]] e abolido pela [[Constituição brasileira de 1891|constituição de 1891]], ou seja, esteve em vigor durante todo o [[Império do Brasil|período monárquico brasileiro]]. Para os padrões da primeira metade do [[século XIX]], o critério censitário acolhido pela Constituição brasileira de 1824 não era restritivo. A renda exigida para votar era de 100 mil-[[réis]]. A maior parte dos trabalhadores ganhavam mais de 100 mil-[[réis]]. Em [[1876]], por exemplo, o ordenado de um [[funcionário público]] [[Pobreza|pobre]] era de 600 mil-réis. Segundo o [[censo]] de [[1872]], o único dedo período, 13% da população brasileira votava. É certo que a [[inflação]] colaborou com a inclusão, pois a quantia se desvalorizava. Mesmo assim, a população votante continuou submissa às autoridades locais. As eleições eram [[Violência|violentas]] e cheias de fraudes[[fraude]]s. O voto era um ato de obediência.
 
Os primeiros anos que se seguiram à [[Proclamação da República do Brasil|Proclamação da República]] foram de grandes incertezas quanto aos trilhos que a nova forma de governo deveria seguir. Em uma rápida olhada, identificam-se dois grupos que defendiam diferentes formas de se exercer o poder da República: os [[Civil|civis]] e os militares[[militar]]es. Os civis, representados pelas elites[[elite]]s das principais províncias — [[Província de São Paulo|São Paulo]], [[Província do Rio de Janeiro|Rio de Janeiro]], [[Província de Minas Gerais|Minas Gerais]] e [[Província do Rio Grande do Sul|Rio Grande do Sul]] —, queriam uma [[república federativa]] que desse muita autonomia às unidades regionais. Os militares, por outro lado, defendiam um [[Poder Executivo]] forte e se opunham à autonomia buscada pelos civis. Isso sem mencionar as acirradas disputas internas de cada grupo. Esse era um quadro que demonstrava a grande instabilidade sentida pelos [[Cidadania|cidadãos]] que viveram naqueles anos. Mas havia cidadãos?
No Brasil, o voto censitário foi estabelecido pela [[Constituição brasileira de 1824|constituição de 1824]] e abolido pela [[Constituição brasileira de 1891|constituição de 1891]], ou seja, esteve em vigor durante todo o período monárquico brasileiro. Para os padrões da primeira metade do [[século XIX]], o critério censitário acolhido pela Constituição brasileira de 1824 não era restritivo. A renda exigida para votar era de 100 mil-réis. A maior parte dos trabalhadores ganhavam mais de 100 mil-[[réis]]. Em [[1876]], por exemplo, o ordenado de um funcionário público pobre era de 600 mil-réis. Segundo o censo de [[1872]], o único de período, 13% da população brasileira votava. É certo que a inflação colaborou com a inclusão, pois a quantia se desvalorizava. Mesmo assim, a população votante continuou submissa às autoridades locais. As eleições eram violentas e cheias de fraudes. O voto era um ato de obediência.
 
Formalmente, a Constituição de 1891 definia, como cidadãos, os brasileiros natos e, em regra, os [[Naturalização|naturalizados]]. Podiam votar os cidadãos com mais de vinte e um anos de idade que tivessem se [[Certificado de alistamento militar|alistado]] conforme determinação legal. Mas o que, exatamente, significava isso? Em 1894, na [[Eleição presidencial no Brasil em 1894|primeira eleição para presidente da República]], votaram 2,2% da população. Tudo indica que, apesar de a República ter abolido o critério censitário e adotado o [[voto direto]], a participação popular continuou sendo muito baixa em virtude, principalmente, da proibição do voto dos [[Analfabetismo|analfabetos]] e das mulheres[[mulher]]es.
Foi também adotado no [[Brasil]] durante a vigência da [[Constituição brasileira de 1934|Constituição de 1934]], que excluía os mendigos do processo eleitoral.
 
No que se refere à legislação eleitoral, alguns instrumentos legais vieram a público, mas nenhum deles alterou profundamente o processo eleitoral da época. As principais alterações promovidas na legislação contemplaram o fim do voto censitário e a manutenção do voto direto. Essas modificações, embora importantes, tiveram pouca repercussão prática, já que o voto ainda era restrito — analfabetos e mulheres não votavam — e o processo eleitoral continuava permeado por toda sorte de fraudes.<ref>CAJADO, A. F. R., DORNELLES, T. e PEREIRA, A. C. ''Eleições no Brasil: uma história de 500 anos''.</ref>
Nos [[Estados Unidos]], o voto censitário foi introduzido na primeira constituição geral, em [[1787]].
 
'''''Eleições no Brasil: uma história de 500 anos'''''
 
Os primeiros anos que se seguiram à Proclamação da República foram de grandes incertezas quanto aos trilhos que a nova forma de governo deveria seguir. Em uma rápida olhada, identificam-se dois grupos que defendiam diferentes formas de se exercer o poder da República: os civis e os militares. Os civis, representados pelas elites das principais províncias — São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul —, queriam uma república federativa que desse muita autonomia às unidades regionais. Os militares, por outro lado, defendiam um Poder Executivo forte e se opunham à autonomia buscada pelos civis. Isso sem mencionar as acirradas disputas internas de cada grupo. Esse era um quadro que demonstrava a grande instabilidade sentida pelos cidadãos que viveram naqueles anos. Mas havia cidadãos?
 
 
Formalmente, a Constituição de 1891 definia como cidadãos os brasileiros natos e, em regra, os naturalizados. Podiam votar os cidadãos com mais de vinte e um anos de idade que tivessem se alistado conforme determinação legal. Mas o que, exatamente, significava isso? Em 1894, na primeira eleição para presidente da República, votaram 2,2% da população. Tudo indica que, apesar de a República ter abolido o critério censitário e adotado o voto direto, a participação popular continuou sendo muito baixa em virtude, principalmente, da proibição do voto dos analfabetos e das mulheres.
 
 
No que se refere à legislação eleitoral, alguns instrumentos legais vieram a público, mas nenhum deles alterou profundamente o processo eleitoral da época. As principais alterações promovidas na legislação contemplaram o fim do voto censitário e a manutenção do voto direto. Essas modificações, embora importantes, tiveram pouca repercussão prática, já que o voto ainda era restrito — analfabetos e mulheres não votavam — e o processo eleitoral continuava permeado por toda sorte de fraudes.
 
 
''Ane Ferrari Ramos Cajado, Thiago Dornelles e Amanda Camylla Pereira. '''Eleições no Brasil: uma história de 500 anos'''.''
 
''Brasília: Tribunal Superior Eleitoral, 2014, p. 27-8. Internet: <www.tse.jus.br> (com adaptações).''
 
Foi também adotado no [[Brasil]] durante a vigência da [[Constituição brasileira de 1934|Constituição de 1934]], que excluía os mendigos[[mendigo]]s do processo eleitoral.
== Nos Estados Unidos ==
Nos [[Estados Unidos]], o voto censitário foi introduzido na [[Constituição dos Estados Unidos|primeira constituição geral, em [[1787]].
== Ver também ==
* [[Sufrágio]]
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[[Categoria:Sistemas de votação]]
[[Categoria:Eleições]]
 
[[en:Suffrage#Census suffrage]]