Dia útil: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
m Foram revertidas as edições de 177.105.138.167 para a última revisão de Vitor Mazuco, de 14h59min de 4 de outubro de 2016 (UTC)
Linha 10:
 
==Para a justiça==
O Art. 216 do Novo Código de Processo Civil alterou a redação do artigo 175 do CPC (Código de Processo Civil) para considerar, para efeitos forenses, o sábado como feriado. Eis o texto: "Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja experdienteexpe

diente forense".
Dada a a nova redação, sem nenhum outro artigo que aluda ao fato, entende-se que o dia de sábado não mais é considerado dia útil ao foro judicial e sim feriado.