Ordem Nacional do Mérito (Brasil): diferenças entre revisões
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A '''Ordem Nacional do Mérito''' é uma condecoração criada para galardoar
Foi criada durante o governo do Presidente [[Eurico Gaspar Dutra]], por meio do Decreto-Lei n.° 9.732, de [[4 de setembro]] de [[1946]],
O [[Presidente da República]] é seu grão-mestre, e cujo
O Conselho da Ordem é sediado no [[Palácio do Planalto]] e é composto pelo [[Chefe de Estado]], pelo Presidente da [[Comissão Permanente do Livro do Mérito]] (o Chanceler da Ordem), pelos Ministros de Estado da Justiça e das Relações Exteriores, pelo Secretário-Geral da Presidência da República e pelo Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República.<ref name=":0">{{Citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D203.htm|titulo=Decreto Nº 203, de 30 de agosto de 1991|data=|acessodata=2016-12-17|obra=www.planalto.gov.br|publicado=Palácio do Planalto|ultimo=|primeiro=}}</ref>
==Características==
===Insígnia===
A insígnia da Ordem consistirá numa estrela de ouro, de seis raios, maçanetados, esmaltados de branco e ligados por uma grinalda de rosas, tendo ao centro a esfera armilar, também de ouro, em campo azul, e, no reverso, a legenda: "Ordem Nacional do Mérito".
O Colar será constituído de duas correntes ornadas alternadamente de esferas armilares e rosas, elementos alegóricos da condecoração, e dele penderá a insígnia. A Grã-Cruz será usada pendente de uma faixa de cor escarlate com duas listas brancas, passada a tiracolo, da direita para a esquerda, além de uma placa dourada com as mesmas insígnias e colocada à esquerda do peito.
As insígnias do Grande Oficialato e de Comendador será pendente de uma fita ao redor do pescoço, sendo do Grande Oficialato acompanhada da placa, porém prateada.
As insígnias de Oficiais e Cavaleiros, serão pendentes de uma fita atada ao lado esquerdo do peito, sendo que a dos Oficiais terá uma roseta colocada sobre a fita.<ref name=":0" />
===Graus===
* Grã-Cruz (45 vagas);▼
* Grande-Oficial (150 vagas);
* Comendador (350 vagas);
*
* Cavaleiro (número ilimitado de vagas).
▲* Grã-Cruz
Os membros do Conselho, em sua condição de membros natos da ordem no grau de Grã-Cruz, e os agraciados estrangeiros são supranumerários, e não serão considerados para o cálculo das vagas existentes em cada grau.
Aos servidores do Estado, não contemplados com a Ordem, poderá ser concedida a Medalha do Mérito, que será cunhada em prata, tendo no anverso a insígnia da ordem e, no reverso, a legenda "Ordem Nacional do Mérito", encerrada em dois ramos de louro.<ref name=":0" /><center>
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!colspan=5|Barretes
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* [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1937-1946/Del9732.htm Decreto-Lei n.° 9.732, de 4 de setembro de 1946]
* [http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=188496 Decreto n.° 21.854, de 26 de setembro de 1946]
* [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D203.htm Decreto n.º 203, de 30 de agosto de 1991]
{{Predefinição:Medalhas e Ordens honoríficas do Brasil}}
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