Ordem Nacional do Mérito (Brasil): diferenças entre revisões

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A '''Ordem Nacional do Mérito''' é uma condecoração criada para galardoar nacionaiscidadãos brasileiros, maiores de 25 anos de idade, que tenham prestado serviços relevantes à [[Brasil|nação brasileira]], e os estrangeiros que, a juízo do governo, sejam dignos desta distinção.
Foi criada durante o governo do Presidente [[Eurico Gaspar Dutra]], por meio do Decreto-Lei n.° 9.732, de [[4 de setembro]] de [[1946]], e cujo regulamento fora posteriormente aprovado por meio do Decreto n.° 21.854, de [[26 de setembro]] de [[1946]], e posteriormente consolidado pelo Decreto n.º 203, de [[30 de agosto]] de [[1991]].
O [[Presidente da República]] é seu grão-mestre, e cujo colarColar é sempre transmitidatransmitido ao sucessor.
 
Entre os grã-cruzes, estão os membros do Conselho da Ordem: ministros da Justiça, das Relações Exteriores e chefes de gabinetes militar e civil.
O Conselho da Ordem é sediado no [[Palácio do Planalto]] e é composto pelo [[Chefe de Estado]], pelo Presidente da [[Comissão Permanente do Livro do Mérito]] (o Chanceler da Ordem), pelos Ministros de Estado da Justiça e das Relações Exteriores, pelo Secretário-Geral da Presidência da República e pelo Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República.<ref name=":0">{{Citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D203.htm|titulo=Decreto Nº 203, de 30 de agosto de 1991|data=|acessodata=2016-12-17|obra=www.planalto.gov.br|publicado=Palácio do Planalto|ultimo=|primeiro=}}</ref>
Até hoje, apenas em torno de duzentas pessoas foram agraciadas em seus diversos graus, apesar da Ordem dispor de 875 vagas.
 
==Características==
===Insígnia===
A insígnia da Ordem consistirá numa estrela de ouro, de seis raios, maçanetados, esmaltados de branco e ligados por uma grinalda de rosas, tendo ao centro a esfera armilar, também de ouro, em campo azul, e, no reverso, a legenda: "Ordem Nacional do Mérito".
:* Anverso: composta de estrela branca de seis pontas bifurcadas e maçanetadas, assentada sobre guirlanda de rosas. Ao centro, medalhão redondo azul-celeste com esfera armilar.
 
:* Reverso: igual ao anverso, com alteração no medalhão para marchetado, com a legenda ''ORDEM NACIONAL DO MÉRITO''.
O Colar será constituído de duas correntes ornadas alternadamente de esferas armilares e rosas, elementos alegóricos da condecoração, e dele penderá a insígnia. A Grã-Cruz será usada pendente de uma faixa de cor escarlate com duas listas brancas, passada a tiracolo, da direita para a esquerda, além de uma placa dourada com as mesmas insígnias e colocada à esquerda do peito.
 
As insígnias do Grande Oficialato e de Comendador será pendente de uma fita ao redor do pescoço, sendo do Grande Oficialato acompanhada da placa, porém prateada.
 
As insígnias de Oficiais e Cavaleiros, serão pendentes de uma fita atada ao lado esquerdo do peito, sendo que a dos Oficiais terá uma roseta colocada sobre a fita.<ref name=":0" />
===Fita e banda===
Escarlate, com duas orlas brancas.
 
===Graus===
* Grã-Cruz (45 vagas);
* Cavaleiro
* Grande-Oficial (150 vagas);
* Comendador (350 vagas);
* Grande Oficial (650 vagas);
* Cavaleiro (número ilimitado de vagas).
* Grã-Cruz
Os membros do Conselho, em sua condição de membros natos da ordem no grau de Grã-Cruz, e os agraciados estrangeiros são supranumerários, e não serão considerados para o cálculo das vagas existentes em cada grau.
* Grande Colar
 
Aos servidores do Estado, não contemplados com a Ordem, poderá ser concedida a Medalha do Mérito, que será cunhada em prata, tendo no anverso a insígnia da ordem e, no reverso, a legenda "Ordem Nacional do Mérito", encerrada em dois ramos de louro.<ref name=":0" /><center>
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* [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1937-1946/Del9732.htm Decreto-Lei n.° 9.732, de 4 de setembro de 1946]
* [http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=188496 Decreto n.° 21.854, de 26 de setembro de 1946]
* [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D203.htm Decreto n.º 203, de 30 de agosto de 1991]
 
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