Inquérito policial: diferenças entre revisões
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onde se lê "conservado", leia-se "organizado e numerado" |
A súmula de Novas provas é a 524 do STF e não 542. |
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Linha 133:
No caso do promotor optar pelo arquivamento do inquérito, deverá solicitá-lo ao juiz correspondente, que, diante de tal requerimento terá duas opções:
a) concordar com o pedido do Ministério Público e determinar, mediante despacho, o arquivamento direto dos autos, neste caso, segundo Eugênio Pacelli de Oliveira (2010, p.68) só pode o mesmo ser reaberto a partir do surgimento de novas provas; (súmula
b) Não concordando o juiz com o arquivamento, caberá a ele aplicar o disposto no art. 28 do Código de Processo Penal, encaminhando os autos ao Procurador Geral, para que este ofereça a denúncia, designando outro órgão do Ministério Público para apresentá-la, ou insistir no pedido de arquivamento, ao qual o juiz estará vinculado a atender.
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