Vice-prefeito: diferenças entre revisões

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Ismael Leoni{{Sem-fontes|data=junho de 2010| arte=| Brasil=| ciência=| geografia=| música=| Portugal=| sociedade=|1=|2=|3=|4=|5=|6=}}
{{Global/Brasil}}
'''Vice-prefeito''' é o segundo em exercício no cargo do [[executivo]] [[municipal]]. No [[Brasil]], esse representante é eleito através de [[voto]] direto, de quatro em quatro anos, juntamente com o [[prefeitura (Brasil)|prefeito]], de modo vinculado ([[Constituição Federal]] Artigo 29, I e II). O vice-prefeito é o substituto do prefeito municipal em caso de ausência por licença ou outro impedimento. Pode e deve exercer função dentro da [[administração]] municipal.