Direito tributário: diferenças entre revisões
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Como exemplo clássico ou formal da imunidade temos a que existe entre os entes federativos, que são isentos uns dos outros em relação à impostos, bem como as organizações de caráter religioso, nos termos do art. 150, VI, alíneas "a" e seguintes da Constituição Federal.
As fontes do direito tributário são geralmente divididas em duas categorias, ''materiais'' e ''formais'' :<ref>BALEEIRO, A. Direito tributário brasileiro. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1976</ref>
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