Assembleia Nacional (Portugal): diferenças entre revisões

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A '''Assembleia Nacional''' ([[1933]] — [[1974]]) foi a câmara de deputados do [[Estado Novo (Portugal)|Estado Novo]], órgão de soberania ao qual nos termos do artigo 71.º da [[Constituição Política da República Portuguesa de 1933]] cabia o poder legislativo, não tendo quaisquer competências em matéria de fiscalização da actividade governamental, já que o Governo respondia em exclusivo perante o Chefe de Estado, e só podendo assumir poderes de revisão constitucional por indicação do Chefe de Estado e apenas no âmbito por aquele indicado. A Assembleia Nacional era um órgão monocameral (embora coexistisse com uma [[Câmara Corporativa]] de carácter consultivo), eleita cada quadriénio por sufrágio directo maioritário, inicialmente em lista única num círculo nacional, depois em listas não partidárias (designadas A, B,…) em círculos distritais (Metrópole e [[Ilhas Adjacentes]]) e provinciais (no [[Ultramar]]). Com uma composição que variou entre os 90 deputados da I legislatura (1934-1938) e os 150 deputados da XI e última legislatura (1973-1974), a Assembleia Nacional poucas vezes exerceu o poder legislativo que teórica e constitucionalmente lhe estava atribuído, sendo antes uma câmara de eco do regime, embora de forma meramente esporádica tivessem alguns dos seus deputados protagonizado casos de menor ortodoxia e até de claro desvio em relação à orientação política estabelecida pela ditadura.<ref>Castilho, José Manuel Tavares, ''A Assembleia Nacional (1934-1974)'' (Tese de doutoramento). Lisboa : Departamento de História do ISCTE, 2008. pp. 65-66 (ISBN 978-989-8154-39-2). Disponível em www: [[hdlhttp://hdl.handle.net/10071/1159| Repositório do ISCTE]].</ref>
==Origem, estrutura e competências==
A [[Primeira República Portuguesa]] foi um regime parlamentar, no qual a legitimidade do Governo dependia quase em absoluto da manutenção da confiança da maioria dos deputados. A instabilidade crónica em que o regime mergulhou, com governos cuja longevidade em geral não ultrapassava os poucos meses, resultou numa generalizada descrença no parlamentarismo, sendo aquele órgão apontado como a origem da disfuncionalidade do regime.