Autarquia: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Desfeita a edição 47359877 de Emilia mimi
Linha 106:
As autarquias possuem algumas prerrogativas de direito público, sendo elas:
 
* '''imunidade tributária''': previsto no art. 150, § 2 º, da CF, veda a instituição de impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços das autarquias, desde que vinculados as suas finalidades essenciais ou às que delas decorram. Podemos, assim, dizer que a imunidade para as autarquias tem natureza condicionada.
* '''impenhorabilidade de seus bens e de suas rendas''': não pode ser usado o instrumento coercitivo da penhora como garantia do credor.
* '''imprescritibilidade de seus bens''': caracterizando-se como bens públicos, não podem ser eles adquiridos por terceiros através de usucapião.
* '''prescrição qüinqüenal''': dívidas e direitos em favor de terceiros contra autarquias prescrevem em 5 anos.
* '''créditos sujeitos à execução fiscal''': os créditos autárquicos são inscritos como divida ativa e podem ser cobrados pelo processo especial das execuções fiscais.
*presunção de legitimidade de seus atos administrativos:
*prazo em quadruplo para contestar e em dobro para recorrer, conforme previsto no Código do Processo Civil, em seu art.188.