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O '''Ato Colonial''' ([[Reforma Ortográfica de 1911|RO 1911]]: ''Acto Colonial'') foi uma lei constitucional que definiu as formas de relacionamento entre a [[metrópole]] e as [[Colónia (história)|colónias]] portuguesas.
 
Foi aprovado em [[1930]], durante o período da [[Ditadura Nacional]] que antecedeu o [[Estado Novo (Portugal)|Estado Novo]], no [[6.º governo da ditadura (Portugal)|governo]] de [[Domingos da Costa Oliveira]], pelo Decreto n.º 18 570 de 8 de Julho de 1930,<ref>[http://dre.pt/pdfgratis/1930/07/15600.pdf Texto do ''Acto Colonial'' no ''Diário do Governo''].</ref> e [[s:pt:Acto Colonial|republicado]], sem o preâmbulo, quando da entrada em vigor da [[Constituição portuguesa de 1933|Constituição de 1933]]. A Lei nº 1900 de 21 de maio de 1935 alterou alguns dos seus artigos<ref>[http://www.dre.pt/pdf1s/1935/05/11500/06970698.pdf Texto de alteração do ''Ato Colonial'' no ''Diário do Governo''.]</ref>.AAAAAAAAAAAAA TTTTTTTTTUUUUUUUUAAAAAAAA MMMMMMMMMMMÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃ~EEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE
 
O Acto Colonial baseava-se nos princípios teóricos da inviolabilidade da integridade territorial, do [[nacionalismo]] imperialista e da missão civilizadora de Portugal, enquanto país cristão, ocidental e europeu, tendo por isso uma "função histórica e essencial de possuir, civilizar e colonizar domínios ultramarinos". O conjunto dos territórios possuídos pelos portugueses passou a denominar-se de [[Império Colonial Português]]. O Acto Colonial acabou com a limitada autonomia financeira e administrativa das colónias, extinguindo a figura institucional dos altos-comissários, substituída pela dos governadores gerais ou de colónia, e centralizando a decisão no Ministro das Colónias ou no Governo de Lisboa. Os orçamentos gerais das colónias passaram a depender da aprovação do Ministro das Colónias, que devia analisá-los tendo por base teórica o princípio do estrito equilíbrio das finanças públicas. Foi proibida às colónias contraírem empréstimos em países estrangeiros por conta própria. Restringiu também as concessões a estrangeiros, quer no domínio territorial, quer na exploração de portos comerciais, sobretudo acabou com o direito de empresas particulares de gozarem de prerrogativas de funções de soberania nas concessões coloniais. Em suma, a metrópole passou a ser o árbitro supremo, sobretudo nas relações económicas entre as colónias e entre o conjunto colonial e a metrópole.