Economista: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Linha 54:
* Regulação de serviços públicos e defesa da concorrência;
* Estudos e cálculos atuariais nos âmbitos previdenciário e de seguros.
 
===Atividades Reconhecidas em Portugal===
Segundo a legislação<ref>{{Citar web |url=http://bdjur.almedina.net/item.php?field=node_id&value=709143|língua=Português|título=ESTATUTO DA ORDEM DOS ECONOMISTAS|obra=Base de Dados Jurídica|data=|acessodata=11 de fevereiro de 2017}}</ref> específica pertinente a Portugal sobre a atividade do economista:
* A actividade e o exercício da profissão de economista materializam-se em análises, estudos, relatórios, pareceres, peritagens, auditorias, planos, previsões, certificações e outros actos, decisórios ou não, relativos a assuntos específicos na área da ciência económica.
* O exercício da profissão depende da inscrição como membro efectivo da Ordem (Ordem dos Economistas de Portugal).
Início de Vigência: 04 de julho de 1998, através do Decreto-Lei nº 174/98.
 
==Dia do Economista==