Estado civil: diferenças entre revisões

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Ainda não há na legislação regra expressa que afirme que conviver em união estável ou concubinato modifique o estado civil das pessoas. Há sim Projeto de Lei nesse sentido (http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=129503).
 
Já a convivência entre homem e mulher que estejam impedidos de se casar é denominada [[Concubinato]].
 
A separação judicial não dissolve o vínculo do casamento, mas altera o estado da pessoa, pois põe fim ao dever de fidelidade, à vida em comum e ao regime de bens.