Organização não governamental: diferenças entre revisões
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Todavia, isso requer, ainda, um estudo político e sociológico mais profundo, principalmente no que diz respeito à regulamentação e representatividade de instituições políticas ([[Partido político|partidos]], agremiações) e sociais ([[clube]]s e agremiações sociais), e também às suas [[Responsabilidade objetiva|responsabilidades]] atuais perante a lei e as determinações [[Constituição|constitucionais]].{{Carece de fontes|sociedade=sim|data=maio de 2015}} Essas organizações podem complementar o trabalho do [[Estado]], podendo receber [[financiamento]]s e doações dele, assim como de [[empresa privada|entidades privadas]], para tal fim. Atualmente, estudiosos têm defendido o uso da [[terminologia]] ''[[Organização da sociedade civil|organizações da sociedade civil]]'' para designar tais instituições. É importante ressaltar que o termo "ONG" não tem valor [[judiciário|jurídico]]. No Brasil, três figuras jurídicas correspondentes no novo [[Código Civil Brasileiro]] compõem o terceiro setor: [[associações]], [[fundação (instituição)|fundações]] e organizações [[religião|religiosas]] (que foram, recentemente, consideradas como uma terceira categoria).
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