Autarquia: diferenças entre revisões

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No âmbito do [[direito administrativo]] [[brasil]]eiro, as '''autarquias''' são [[Entidade (administração)|entidades]] da [[Administração indireta|administração pública indireta]]<ref name="staford2008">{{citar periódico|ultimo=Staford|primeiro=Aline André e Silva|ultimo2=Oliveira|primeiro2=Halber de Lacerda|ultimo3=Moura|primeiro3=Edson Mazini|ultimo4=Pereira|primeiro4=Luciana Francisco|ultimo5=Missiunas|primeiro5=Rafael de Carvalho|data=novembro de 2008|titulo=Autarquias e demais entidades da administração indireta|jornal=Âmbito Jurídico|volume=11|numero=59|local=Rio Grande|url=http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?artigo_id=5299&n_link=revista_artigos_leitura|acessadoem=18 de maio de 2015}}</ref>, criados por lei específica<ref name="Cf88">[[Brasil|BRASIL]], [[Constituição brasileira de 1988|Constituição federal]], [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm]</ref>{{rp|37, XIX}}, com personalidade jurídica de [[Direito público|direito público interno]]<ref name="CcbArt41Inc4">BRASIL, [[Código Civil Brasileiro|Código civil brasileiro]], [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art41iv art. 41, inc. IV]</ref>, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas. Gozam de [[autonomia administrativa]] e [[Autonomia financeira|financeira]].<ref name="del200">BRASIL, [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0200.htm Decreto-lei 200, de 25 de fevereiro de 1967]</ref> A autonomia é relativa tendo em vista que os dirigentes são nomeados pelo [[Poder Executivo do Brasil|poder executivo]] bem como suas contas são submetidas ao [[Tribunal de Contas do Brasil|tribunal de contas]].
 
Tem, praticamente, as mesmas prerrogativas e sujeições da [[administração direta]]nfvnfivfdnvfnfnfnv
. Mas difere da [[União]], [[Unidades federativas do Brasil|Estados]] e [[Município]]s &ndash; pessoas públicas políticas &ndash; por não ter capacidade política, ou seja, o poder de criar o próprio direito. Portanto, autarquia é pessoa pública administrativa, porque tem apenas o poder de auto-administração, nos limites estabelecidos em lei.<ref name="staford2008" />
 
Assemelha-se, no direito administrativo português, à figura do [[instituto público]].{{Carece de fontes}}