Organização não governamental: diferenças entre revisões

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Sua ascensão histórica está ligada à crise fiscal do Estado e ao desenvolvimento da sociedade civil no sentido de uma cidadania ativa.
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As '''organizações não governamentais (ONGs)''' são [[organizações]] sem fins [[Lucro|lucrativos]], constituídas [[personalidade jurídica|formalmente]] e autonomamente, caracterizadas por ações de [[solidariedade]] no campo das [[Política pública|políticas públicas]] e pelo [[Legitimidade|legítimo]] exercício de pressões [[política]]s em proveito de populações [[Exclusão social|excluídas]] das condições da [[cidadania]].<ref name=Senado>http://www.senado.gov.br/senado/conleg/artigos/especiais/OrganizacoesNaoGovernamentais.pdf</ref> Sua ascensão histórica está ligada à crise fiscal do Estado e ao desenvolvimento da sociedade civil no sentido de uma cidadania ativa. Porém, seu conceito não é pacífico na doutrina, existindo muitas divergências. Fazem parte do chamado [[terceiro setor]]. No entanto, existem estudos [[Universidade|universitários]] em forma de [[tese]]s que querem estabelecer um [[quarto setor]] para algumas dessas instituições no [[Brasil]] que fogem das características próprias dos três primeiros setores.
 
Todavia, isso requer, ainda, um estudo político e sociológico mais profundo, principalmente no que diz respeito à regulamentação e representatividade de instituições políticas ([[Partido político|partidos]], agremiações) e sociais ([[clube]]s e agremiações sociais), e também às suas [[Responsabilidade objetiva|responsabilidades]] atuais perante a lei e as determinações [[Constituição|constitucionais]].{{Carece de fontes|sociedade=sim|data=maio de 2015}} Essas organizações podem complementar o trabalho do [[Estado]], podendo receber [[financiamento]]s e doações dele, assim como de [[empresa privada|entidades privadas]], para tal fim. Atualmente, estudiosos têm defendido o uso da [[terminologia]] ''[[Organização da sociedade civil|organizações da sociedade civil]]'' para designar tais instituições. É importante ressaltar que o termo "ONG" não tem valor [[judiciário|jurídico]]. No Brasil, três figuras jurídicas correspondentes no novo [[Código Civil Brasileiro]] compõem o terceiro setor: [[associações]], [[fundação (instituição)|fundações]] e organizações [[religião|religiosas]] (que foram, recentemente, consideradas como uma terceira categoria).
 
== No Brasil ==