Vigilância sanitária: diferenças entre revisões

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# '''Vigilância ambiental'''
# '''Vigilância da saúde do trabalhador'''
Apesar do estabelecimento das atribuições privativas do farmacêutico dentro da Vigilância Sanitária, estas estão sendo indevidamente exercidas por outros profissionais, em descumprimento ao Decreto nº. 85.878, de 07 de abril de 1981<ref>{{citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D85878.htm|titulo=Decreto nº. 85.878, de 07 de abril de 1981|data=[[07 de abril]] de [[1981]]|acessodata=[[01 de maio]] de [[2016]]|obra=|publicado=|ultimo=|primeiro=}}</ref><ref>{{citar web|url=http://www.cff.org.br/sistemas/geral/revista/pdf/130/020_artigo_dr_walter.pdf|titulo=Em defesa do farmacêutico e do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária|data=[[Fevereiro/Março]] de [[2011]]|acessodata=[[01 de maio]] de [[2016]]|obra=|publicado=Pharmacia Brasileira|ultimo=|primeiro=}}</ref>, que dispõe sobre as áreas de atuação do farmacêutico no Brasil.

'''Entretanto erroneamente, tentando fazer reserva de mercado, tentam com uma resolução disciplinar algo que é da competência do Poder Público do municípios, pois são eles que licenciam ESTABELECIMENTOS, SERVIÇOS, ATIVIDADES. A FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA NÃO REALIZA FISCALIZAÇÃO DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL DAS CATEGORIAS E/OU CLASSE ESPECÍFICAS, LOGO, QUE AS VISA'S FAZEM É A FISCALIZAÇÃO E O CONTROLE REGULANDO AS ATIVIDADES, SERVIÇOS E ESTABELECIMENTOS. QUANTO AS ATIVIDADES DE SAÚDE ESSAS DEVEM E SÃO FISCALIZADAS POR QUEM TENHA CARGO E/OU FUNÇÃO DEFINIDAS PELO PODER CONSTITUÍDO, ONDE O GESTOR PELOS PODERES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS QUE POSSUI FAZ A NOMEAÇÃO PARA A REFERIDA FUNÇÃO FISCALIZATÓRIA E COM O PODER DE POLÍCIA QUE POSSUI O ESTADO (MUNICIPAL, ESTADUAL, FEDERAL).'''
 
== Referências ==