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[[Ficheiro:Pálacio da Assembleia da Republica (2528472413).jpg|thumb|[[Assembleia da República|Assembleia da República Portuguesa]], onde são elaboradas e votadas as leis nacionais.]]
'''Lei''' (do verbo [[latim|latino]] ''ligare'', que significa "aquilo que liga", ou ''legere'', que significa "aquilo que se lê") é o conjunto de normas recolhidas e escritas, baseadas na experiência das relações humanas, que servem para ligar os factos ou os acontecimentos ao direito, em ordem à paz social (de modo a garantir ou mostrar os direitos das partes, e, assim, atingir a igualdade e a liberdade entre os cidadãos). Ou seja, perante um determinado facto, a norma adequada e directamente ligada a ele, mostra a quem deve ser atribuída a legitimidade ou razão; e assim, desfazendo o equívoco, ou o abuso de poder, a falsidade, ou um crime, e qualquer prejuízo infligido, ou benefício obtido ilegitimamente como prejuízo de outrem. As leis são estabelecidas e geridas pelas autoridades competentes para o efeito, já que, nas relações humanas acontece o direito e o estado deve garantir a aplicação das normas em tempo útil, sob pena de prejuízo grave para as partes, a sociedade e a economia.
 
E filho não deve mãe
A palavra lei pode ser empregada em três sentidos diferentes, conforme a abrangência que se pretenda dar a ela.
*Numa acepção '''amplíssima''', lei é toda a regra jurídica, escrita ou não; aqui ela abrange os [[costumes]] e todas as normas formalmente produzidas pelo [[Estado]], representadas, por exemplo, pela [[Constituição federal]], [[medida provisória]], [[decreto]], [[lei ordinária]], [[lei complementar]], etc.