Ministério do Trabalho e Emprego: diferenças entre revisões

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|rodapé ='''O.''' {{Note_label|O|O|none}}Como Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio
}}
'''Ministério do Trabalho e''' '''Previdência Social''' ('''MTPS''') é um [[ministério]] do [[governo do Brasil]]. Foi criado pela presidente [[Dilma Rousseff]], por meio da [[medida provisória]] nº 696, de 2 de outubro de 2015<ref>{{Citar web|título = MEDIDA PROVISÓRIA nº 696, de 2015 - Pesquisas - Senado Federal|URL = http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/123467|obra = www25.senado.leg.br|acessadoem = 2015-11-10}}</ref> e convertida na [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13266.htm lei nº 13.266], de 05 de abril de 2016, sendo resultado da fusão entre os antigos ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social.
 
Sua competência abrange os seguintes assuntos: política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador; política e diretrizes para a modernização das relações do [[Trabalho (economia)|trabalho]]; fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, bem como aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas; política salarial; formação e desenvolvimento profissional; [[segurança]] e [[saúde]] no trabalho; política de [[imigração]]; e cooperativismo e associativismo urbanos. Solicita, anualmente, a [[Relação Anual de Informações Sociais]] (RAIS) dos empregadores brasileiros. Tem ainda competência sobre aposentadorias; auxílios-doença; e demais benefícios previdenciários.