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Portarias são atos emanados por chefes de órgãos públicos aos seus subalternos determinando a realização de atos gerais ou especiais;
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'''Portaria''' é, em [[Direito]], um documento de ato jurídico vindo da presidência, que contém ordens/instruções acerca da aplicação de [[lei]]s ou [[regulamento]]s, recomendações de caráter geral e normas sobre a execução de serviços, a fim de esclarecer ou informar sobre atos ou eventos realizados internamente em órgão público, tal como nomeações, demissões, medidas de ordem disciplinar, pedidos de férias, licenças por luto, licenças para tratamento de saúde, licença em razão de casamento ([[gala]]) de funcionários públicos, ou qualquer outra determinação da sua competência.
 
Em todos os casos, portaria é um ato administrativo normativo que visa à correta aplicação da lei no senado, expressando em minúcia o mandamento abstrato da lei, com a mesma normatividade da regra legislativa, embora seja manifestação tipicamente administrativa.<ref>[[Hely Lopes Meirelles|MEIRELLES, Hely Lopes]]. ''Direito Administrativo Brasileiro'', ''[[apud]]'' [http://www.jusbrasil.com.br/busca?q=e+portaria+%C3%A9+ato+administrativo+normativo&c= TRF-5 - Embargos Infringentes na Apelação Civel AC 247525 PB 0008872912001405000001 (TRF-5)]. Data de publicação: 13/09/2006</ref>
 
'''RESUMINDO:''' Portarias são [[Atos Institucionais|atos]] emanados por chefes de órgãos públicos aos seus subalternos determinando a realização de atos gerais ou especiais;
 
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