Deputado federal: diferenças entre revisões

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→‎Procedimentos: a informação publicada não tem fontes e pois não está correta, seria muito estranho que cada estado definisse seu número de deputados estaduais sem importar a população
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== Procedimentos ==
Cada estado tem uma representação proporcional a sua população, definida por [[lei complementar]], porém com o número mínimo de oito e máximo de setenta deputados por estado e 513 deputados no total.<ref>{{Carececitar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm|titulo=Constituição Federal|data=|acessodata=24/03/2017|publicado=Sítio (site) da Presidência da República|ultimo=|primeiro=|outros=§ 1º do deArtigo fontes45}}</ref>
 
Em cada estado, cada partido ou [[coligação partidária]] elege uma quantidade de deputados proporcional a quantidade de votos recebidos, porém também existe uma [[cláusula de barreira]] que exige um número mínimo de votos por partido. O deputado federal fiscaliza as leis formuladas pelo Senado.
 
Dentro de cada partido, os deputados eleitos são determinados pela ordem de votação. Um deputado, depois de eleito, não pode trocar de partido pois o mandato pertence ao partido e não a ele. Esse é o entendimento havido pelo [[Supremo Tribunal Federal]] sobre a [[Fidelidade partidária|fidelidade partidária]].