Fraude contra credores: diferenças entre revisões

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=== Citações ===
Ensina Silvio de Salvo Venosa, ensina que "a fraude é o mais grave ato ilícito, destruidor das relações sociais, responsável por danos de vulto e, na maioria das vezes, de difícil reparação."<ref name="venosa">VENOSA, Silvio de Salvo; Direito Civil Parte Geral p.477</ref>
Conceitua Silvio Rodrigues "(..)diz-se haver fraude contra credores, quando o devedor insolvente, ou na iminência de torna-se tal, pratica atos suscetíveis de diminuir seu patrimônio, reduzindo, desse modo, a garantia que este representa, para resgate de dívidas."<ref name=rodrigues>RODRIGUES, Silvio; Direito Civil..., cit. p. 228</ref>