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==== Terrenos de marinha e seus acrescidos ====
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Os terrenos de marinha e seus acrescidos são bens dominicais da União, conforme o inciso VII do artigo 20 da Constituição Brasileira de 5 de outubro de 1988. Portanto podem ser concedidos a terceiros, sob a forma de '''enfiteuse''', sendo facultada aos foreiros, no caso de sua extinção, a remição dos aforamentos mediante aquisição do domínio direto. Entretanto, o parágrafo 3º do artigo 49, referindo-se à remissão dos aforamentos mediante a aquisição do domínio direto, estabelece que: