Direito penal: diferenças entre revisões

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O '''Direito penal''', também conhecido como '''Direito criminal''', é o ramo do [[direito público]] dedicado às [[Norma jurídica|norma]]s emanadas pelo [[Poder Legislativo]] para reprimir os [[delito]]s, lhes imputando [[Pena (Direito)|penas]] com a finalidade de preservar a [[sociedade]] e proporcionar o seu [[Desenvolvimento social|desenvolvimento]].<ref>FERREIRA, A. B. H. ''Novo dicionário da língua portuguesa''. 2ª edição. Rio de Janeiro. Nova Fronteira. 1986. p. 594.</ref> O direito penal varia de acordo com a [[jurisdição]], e difere do [[direito civil]], onde a ênfase se concentra principalmente na resolução de litígios e compensação de vítimas do que na punição .
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==Função do direito penal==
[[FileImagem:Arbour Hill Prison.JPG|thumb|Prisão de Arbour Hill, em [[Dublim]]: a [[detenção]] em [[Prisão|prisões]] é uma das penas mais comuns no direito contemporâneo.|240x240px]]
Tradicionalmente, entende-se que o direito penal visa a proteger os [[Bem jurídico|bens jurídicos]] fundamentais (todo [[Valor (filosofia)|valor]] reconhecido pelo [[direito]]). No [[crime]] de [[furto]], por exemplo, o resultado é representado pela ofensa ao bem jurídico "patrimônio"; no [[homicídio]], há lesão ao bem jurídico "vida humana"; na [[coação]], uma violação à liberdade individual. Essa seria a [[tríade]] fundamental de bens jurídicos tutelados coativamente pelo [[Estado]]: [[vida]], [[liberdade]] e [[propriedade]].
 
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===Crítica à função de garantia do indivíduo===
Há pensadores que entendem que, embora seja louvável a política de controle da [[criminalidade]], como recurso a assegurar a todas as pessoas o pleno exercício de seus direitos subjetivos, não pode ela, porém, iludir, dizem, a população com a ideia de que com a simples incriminação de certas condutas se construirá uma sociedade verdadeiramente protegida e livre de qualquer mazela ou perturbação. Dizem que a sociedade será protegida na medida em que o [[Estado]] atenda aos [[direito]]s dos [[cidadão]]s, dentre os quais se incluem, indistintamente, todas as pessoas. Este pensamento, entretanto, é combatido por outra corrente que entende ser o indivíduo responsável por seus atos nos termos da lei, e o Estado tem a obrigação de zelar para que as leis possam ser aplicadas para regular as relações entre os indivíduos, ou seja, preservar a sociedade e o Estado de direito, sendo que a tutela excessiva do Estado mostrou-se desastrosa e, quando aguda, produz ditaduras de direita ou de esquerda.
 
O direito penal, como arma jurídica do Estado, não pode ser o principal meio de [[controle]] e garantia dos [[direito individual|direitos individuais]] e [[direitos coletivos|coletivos]], pois a repressão e a força do Estado não conseguem, quando única política aplicada, diminuir o nível de [[criminalidade]] dentro de uma nação. O [[Estado democrático de direito]] tem outros meios de se evitar o alto índice de criminalidade, como o investimento em [[educação]] e [[segurança pública]], sendo o direito penal o ramo do direito de extremo poder quando todos os outros ramos nada conseguiram fazer.
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* os [[costume]]s;
* a [[analogia]];
* a [[equidade]];
* os [[princípios gerais do direito|princípios gerais do Direito]]; e
* os [[tratado]]s e [[Direito internacional|convenções internacionais]].