Direitos dos animais: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
supressão de uma palavra
m ajustes usando script
Linha 1:
{{Mais notas|data=março de 2014}}
{{direitos}}
A defesa dos '''direitos dos animais'''<ref name=Beckert>Cristina Beckert, [http://www.ifl.pt/main/Portals/0/dic/direitos_dos_animais.pdf ''Direitos dos Animais''] - ''Dicionário de Filosofia Moral e Política'', Instituto de Filosofia da Linguagem <small>([http://www.ifl.pt/ifl_old/actividadesrealizadas.htm a publicar brevemente em livro físico])</small>.</ref>, assim como a dos '''direitos animais'''{{carece de fontes|data=abril de 2017}} ou da '''libertação animal'''{{carece de fontes|data=abril de 2017}} constitui um movimento que luta contra qualquer uso de [[animalia|animais]] não-[[ser humano|humanos]] que os transforme em propriedades de seres humanos, ou seja, meios para fins humanos.
É um [[movimento social]]<ref name="Guither">GUITHER, Harold D. ''Animal Rights: History and Scope of a Radical Social Movement''. Southern Illinois University Press; reedição 1997. ISBN 0-8093-2199-8</ref><ref name=EB1>"Ética," ''Enciclopédia Britânica'', 17 de Junho, 2006.</ref> que não se contenta em regular o uso "humanitário" de animais,<ref name=EB2>"Ambientalismo," ''Enciclopédia Britânica'', 17 de Junho, 2006.</ref> mas que procura incluí-los na comunidade moral<ref>TAYLOR, Angus. ''Animals and Ethics: An Overview of the Philosophical Debate'', Broadview Press, Maio de 2003. ISBN 1-55111-569-7</ref> de modo a garantir que seus interesses básicos sejam respeitados e tenham igual consideração em relação aos interesses humanos.<ref name=EB3>"Animal rights," ''Enciclopédia Britânica'', retirado em 16 de June, 2006.</ref> A reivindicação é de que os animais não devem ser considerados propriedade ou "[[recursos naturais]]", nem legalmente, nem moralmente justificáveis. Pelo contrário, devem ser respeitados assim como as pessoas.<ref name=AAMC>{{Citar web |url=http://www.aamc.org/newsroom/reporter/oct03/animalrights.htm |título='Personhood' Redefined: Animal Rights Strategy Gets at the Essence of Being Human", Association of American Medical Colleges, retirado 12 de Julho, 2006. |língua= |autor= |obra= |data= |acessodata=}}</ref><ref>[http://www.bonde.com.br/?id_bonde=1-3--253-20120507 Policial é flagrado borrifando spray de pimenta em cão]</ref><ref>[http://www.correio24horas.com.br/noticias/detalhes/detalhes-1/artigo/policial-lanca-spray-de-pimenta-em-cachorro-e-gera-polemica/ Policial lança spray de pimenta em cachorro e gera polêmica]</ref>
 
Cursos de lei animal estão agora inclusos em 69 das 180 escolas de direito dos [[Estados Unidos]],<ref>{{Citar web |url=http://www.animallawprogram.org/academia.asp |título=Animal law program, [[Animal Legal Defense Fund]], retirado em 23 August, 2006; 47 escolas de direito nos EUA têm estudantes na [[Animal Legal Defense Fund|animal legal defense funds]] (fundos para defesa animal legal), com mais sendo iniciados Austrália, Canadá, Inglaterra, Nova Zelândia e muitos outros. Estados, regiões, e locações têm formado associações legais para advogar pelos direitos animais e pela proteção. No Brasil o [[Instituto de Abolicionismo Animal]] publica a [[Revista Brasileira de Direito Animal]], que foi lançada no 1o Congresso Vegetariano Brasileiro e Latino-americano. |língua= |autor= |obra= |data= |acessodata=}}</ref> a ideia da extensão da qualidade de pessoas (ou sujeito de direito) é defendida por vários professores como [[Alan Dershowitz]]<ref name=DershowitzAA>DERSHOWITZ, Alan. ''Rights from Wrongs: A Secular Theory of the Origins of Rights'', 2004, págs. 198-99 e [http://www.aldf.org/advocate/AnimalsAdvocatewinter02.pdf#search=%22%2Bdershowitz%20%2B%22animal%20rights%22%22 "Darwin, Meet Dershowitz"] ''The Animals' Advocate'', Inverno de 2002, volume 21.</ref> e [[Laurence Tribe]] da [[Harvard]] Law School.<ref name=AAMC/> Este tem sido visto por um crescente número de [[advogado]]s em prol dos direitos animais, como um primeiro passo para a garantia de direitos para outros animais. [[Steven M. Wise|Steven Wise]], professor de direito na Harvard Law School, tem demonstrado sua aproximação com a causa, citando Robert Samuelson: "O progresso ocorre funeral por funeral." <ref>(Wise, Steven M. "Address at the 5th Annual Conference on Animals and the Law," Comitê de assuntos legais pertencentes aos animais, Associação da grande cidade de Nova Iorque, 25 de Setembro, 1999)</ref>
Linha 31:
 
== História do movimento moderno ==
[[FileImagem:Protestoanimais.jpg|thumb|300px|Brasília – Ativistas vestidos com máscaras de animais e fantasias fazem protesto em frente ao Ministério de Ciência e Tecnologia pedindo a proibição de testes em animais (Marcelo Camargo/Agência Brasil)]]O movimento moderno de direitos animais pode ser traçado no início da década de 1970 e é um dos poucos exemplos de movimentos sociais que foram criados por filósofos<ref name=EB1/> e que permaneceram na dianteira do movimento. No início da década de 1970&nbsp;um grupo de filósofos da Universidade de Oxford começou questionar porque o status moral dos animais não-humanos era necessariamente inferior à dos seres humanos.<ref name=EB1/> Esse grupo incluía o psicólogo [[Richard D. Ryder]], que cunhou o termo "[[especismo]]" em 1970, usado num panfleto impresso<ref name=Ryder>RYDER, Richard D. [http://www.guardian.co.uk/animalrights/story/0,11917,1543799,00.html "All beings that feel pain deserve human rights"], ''The Guardian'', 6 de Agosto, 2005</ref> para descrever os interesses dos seres na base de membros de espécies particulares.
 
Ryder tornou-se um contribuidor com o influente livro ''Animals, Men and Morals: An Inquiry into the Maltreatment of Non-humans'', editado por Roslind e Stanley Godlovitch e John Harris e publicado em 1972. Foi numa resenha de seu livro para o ''New York Review of Books'' que [[Peter Singer]], agora Professor de [[Bioética]] na ''University Center for Human Values'' na Universidade de Princeton, resolveu em 1975 lançar ''Libertação Animal'' o livro é frequentemente citado como a "bíblia" do movimento de direitos animais, mas que na realidade não concede direitos morais, nem legais para os animais não-humanos, pois baseia-se no [[utilitarismo]].
Linha 50:
Direitos Animais é um conceito segundo o qual todos ou alguns animais são capazes de possuir a suas próprias vidas, vivem porque deveriam ter, ou têm, certos [[direitos morais]] e alguns direitos básicos deveriam estar contemplados em lei.<ref>[http://noticias.bol.uol.com.br/brasil/2012/11/12/pecuarista-e-acusado-de-arrastar-bezerro-por-rodovia-e-avenida-de-uberaba-mg.jhtm Pecuarista é acusado de arrastar bezerro vivo por vias de Uberaba (MG)]</ref> A visão dos defensores dos direitos animais rejeita o conceito onde os animais são meros bens capitais ou [[propriedade]] dedicada ao benefício humano. O conceito é frequentemente usado de forma confusa com a posição do [[bem-estar animal]] (ou bem-estarismo), que acredita que a crueldade empregada em animais é um problema, mas que não dá direitos morais específicos a eles.
 
Alguns ativistas também fazem distinção entre animais sencientes e autoconscientes e outras formas de vida, com a crença de que somente animais sencientes ou talvez somente animais que tenha um significativo grau de autoconsciência deveriam ter o direito de possuir suas próprias vidas e corpos, independente da forma como são valorizados por humanos. Outros podem estender esse direito para todos os animais incluindo todos que não tenham desenvolvido [[sistema nervoso]] ou [[autoconsciência]]. Ativistas sustentam a ideia de que qualquer ser humano ou instituição que comodifica animais para [[alimentação]], [[entretenimento]], [[cosméticos]], [[vestuário]], [[vivissecção]] ou outra razão qualquer infringe contra os direitos animais possuírem a si mesmo e procurarem seus próprios fins.
 
Poucas pessoas poderiam negar que [[grandes primatas]] não-humanos são inteligentes, são cientes de sua própria condição, têm objetivos e talvez tornem-se frustrados quando têm sua liberdade podada.
Linha 64:
 
==== Posição baseada em direitos ====
A posição baseada em direitos tem como seu representante pioneiro o filósofo [[Tom Regan]] (''The Case for Animal Rights'' e ''Jaulas Vazias''). A teoria de Regan sobre a inclusão de não-humanos na comunidade moral tem como base a noção de animais como "sujeitos-de-uma-vida". Segundo Regan, os direitos morais dos humanos são baseados na posse de certas habilidades [[cognição|cognitivas]]. Essas habilidades seriam certamente compartilhadas por alguns animais não-humanos, tais como mamíferos com pelo menos um ano de idade. Sendo assim, ao menos estes animais deveriam ter direitos morais semelhantes aos humanos.
 
Animais considerados como "sujeitos-de-uma-vida" têm um valor intrínseco como indivíduos, e não podem ser tratados exclusivamente como meios para um fim. Isso é também chamado visão de "dever direto". De acordo com Regan, nós deveríamos abolir a criação de animais para comida, experimentação e caça comercial.
 
Enquanto filósofos utilitaristas como Peter Singer se concentram em defender a melhoria do tratamento dos animais mas ao mesmo tempo aceitam que estes podem ser legitimamente usados para benefício (humano ou não-humano), Regan acredita que temos a obrigação moral de tratar animais com o mesmo respeito com o qual tratamos pessoas, e aplica a ideia estrita [[Kant]]iana que não-humanos nunca deveriam ser sacrificados como simples meios para fins, e sim como fins para eles mesmos. É notável a ideia de que mesmo Kant não acreditava que animais não-humanos eram assunto para o que ele chamava de lei moral; ele acreditava que nós temos o dever moral de mostrar compaixão porque não podemos nos embrutecer, e não pelos animais em si.
 
A inclusão de todos os animais sencientes na comunidade moral é defendida pelo filósofo e ''scholar'' em Direito [[Gary Francione]]. Francione afirma que a senciência é o único determinante válido para o status moral, diferentemente de Regan que vê degraus qualitativos em experiências subjetivas de "sujeitos-de-uma-vida" de quem cai nesta categoria.
 
O trabalho de Francione (''Introduction to Animal Rights'', et al.) tem a premissa básica de que a condição de propriedade atualmente atribuída aos animais não-humanos impede que eles tenham qualquer direito garantido. Ele aponta que falar em igual consideração de interesses de uma propriedade contra o próprio interesse do proprietário é uma ideia absurda. Sem o direito básico de não ser propriedade, animais não-humanos não terão quaisquer direitos, ele diz. Por sugerir a abolição da condição de propriedade dos animais, o termo [[Abolicionismo (direitos animais)|abolicionismo]] é utilizado para designar esta ideia. A posição abolicionista acredita que o movimento de direitos animais deve se basear no princípio de não-violência e na educação para o veganismo como uma forma de colocar em prática as mudanças no próprio dia-a-dia.
Linha 102:
Já no ano de [[2003]], no [[Golfo Pérsico]], no [[Iraque]], nove [[golfinho]]s e [[leão-marinho|leões-marinhos]] se tornaram os primeiros [[mamífero]]s a atuar na limpeza de [[Mina terrestre|minas]] em situação de combate. Também passaram a proteger píeres, [[barco]]s e ancoradouros contra [[mergulhador]]es, nadadores e [[navio]]s não autorizados.
 
[[Afeganistão|Afegãos]] e [[Palestina|palestinos]] utilizaram no início do [[século XXI]] [[camelo]]s para atacar inimigos. Em [[26 de janeiro]] de [[2003]], um [[burro]] morreu numa explosão detonada por [[telefone celular|celular]], em um ponto de ônibus de [[Israel]], onde nenhum humano foi ferido. {{semcarece de fontes|data=abril de 2017}}
 
Na [[Segunda Guerra Mundial]], [[daschund]]s eram mortos, enquanto na [[China]] [[Comunismo|comunista]] [[shar-pei]]s era usados como alimentos.
Linha 124:
* Por uma questão de princípios. Florianópolis: Boiteux, 2003.
* FRANCIONE, Gary L. Animals, Property and the Law. Philadelphia: Temple University Press, 1995.
* REGAN, Tom .The Case for Animal Rights. Berkeley: University of California Press, 1983.
* Jaulas Vazias. Porto Alegre: Lugano, 2005.
* RODRIGUES, Danielle Tetü. O Direito & os Animais: Uma abordagem ética, filosófica e normativa. 2 ed. Curitiba: Juruá, 2008.
* SANTANA, Heron José de. Abolicionismo animal. Revista de Direito Ambiental. São Paulo, Revista dos Tribunais, n. 6, p. 85-109, out/dez, 2004.
* SINGER, Brent A.: An Extension of Rawls' Theory of Justice to Environmental Ethics. Environmental Ethics 10, 1988, p. 217-231.
* SINGER, Peter. Libertação Animal.[1975] Trad. Marly Winckler. Porto Alegre: Lugano, 2004.
* Ética Prática. [1979] São Paulo: Martins Fontes, 1994.
* The Expanding Circle, New York: Farrar, Straus & Giroux, 1981.
* TAYLOR, Paul W. Respect for Nature. A Theory of Environmental Ethics. [Studies in Moral, Political, and Legal Philosophy]. Princeton University Press, 1986.
* VAN DE VEER, Donald: Of Beasts, Persons, and the Original Position. The Monist 62, 1979, p. 368-377.<small>
Linha 143:
* [[Cowspiracy]], 2015. EUA. Dirigido por Kip Andersen e Keegan Kuhn. 51 min.
 
== {{Ver também}} ==
{{Wikiquote|Direitos animais}}
* [[Consciência animal]]