Transfobia: diferenças entre revisões

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Como outras formas de discriminação, o comportamento discriminatório ou intolerante pode ser direto (desde formas fisicamente violentas ou verbais até recusas em comunicar com a pessoa em causa) ou indireto (como recusar-se a garantir que pessoas transsexuais sejam tratadas da mesma forma que as pessoas [[cissexuais]]).
 
A transfobia pode também ser definida como aversão sem controle, repugnância, ódio, preconceito de algumas pessoas ou grupos contra pessoas e grupos com identidades de gênero travestis, transgêneros, transexuais, também denominados população trans. Historicamente, há uma sobreposição dos papéis socialmente construídos para homens e mulheres às anatomias genitais tradicionalmente entendidas como feminina (vagina) ou masculina (pênis). Essa sobreposição leva ao entendimento da categoria sexo como algo universal (todos os seres vivos teriam sexo), binário (macho e fêmea) e globalizante das identidades e papéis sociais. Assim, pessoas e grupos trans vivenciam vários níveis de discriminação, o que incorre em sofrimento e negação de direitos. <ref>{{citar web|url= http://www.periodicos.ufrn.br/index.php/cronos/article/view/2150/pdf|título=Feminismo transgênero e movimentos de mulheres transexuais|acessodata=09 de setembro 2013|autor=JESUS, Jaqueline Gomes de; ALVES, Hailey|periódico=Cronos - Revista do Programa de Pós-graduação em Ciências da UFRN|páginas=8-19|ano=2010}}</ref>
 
No Brasil não há a tipificação desse tipo de crime. Encontra-se no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 122/2006 ([[PL 122]]), apresentado em 2006 na [[Câmara dos Deputados]], mas que ainda não tramitou pelas duas Casas que compõem o [[Congresso Nacional]] para que possa ser assinado como Lei. O PL tem como objetivo criminalizar a discriminação motivada pela orientação sexual ou pela identidade de gênero da pessoa discriminada, ou seja, tem o objetivo de criminalizar homofobia, transfobia e [[lesbofobia]].