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{{PBPE|Multa|coima, multa}}, em seu sentido originário, é uma [[pena]] pecuniária. Em sentido amplo, é a [[sanção]] aplicada a alguém que infringe a [[lei]] (legal), o [[contrato]] (convencional) ou decisão judicial ([[astreinte|astreintes]]). Pode ser aplicada, portanto, pelo [[Estado]] (Poder Público), em virtude do descumprimento da lei, como ser exigida de um contratante, se o outro descumpre o estipulado em contrato.
A multa, no [[direito público]], é a sanção empreendida
No decorrer da atividade financeira do Estado são arrecadadas receitas que viabilizam a atuação estatal. Entre as receitas derivadas, ou seja, aquelas que são adquiridas através do [[poder de polícia]] do estado, encontra-se a multa.
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* [[Multa de trânsito]]
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[[Categoria:Direito civil]]
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