Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços: diferenças entre revisões

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Atualização sobre casos de brasileiros que conseguiram restituição na conta de luz após decisão judicial.
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- Súmula 572. No cálculo de ICMS devido na saída de mercadorias para o exterior, não se incluem fretes pagos a terceiros, seguros e despesas de embarque.
 
- Súmula 573. Não constitui fato gerador do ICMICMS a saída física de máquinas, utensílios e implementos a título de comodato.
 
- Súmula 660. Até a vigência da EC 33/2001, não incide ICMS na importação de bens por pessoa física ou jurídica que não contribuinte do imposto.