Auditoria externa: diferenças entre revisões

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'''Auditoria''' é uma área da contabilidade que analisa as demonstrações contábeis. Para muitos, inclusive oficialmente para os órgãos da classe contábil no Brasil, só podem ser auditores os profissionais graduados em [[Ciências Contábeis]]. Entretanto, dentro das recentes teorias de [[Administração|Gestão Corporativa]] o conceito não é absoluto e ganha cada vez mais outras acepções dadas pela literatura e meio empresarial e governamental. Ressaltando que nesta última área a auditoria externa é exercida no âmbito dos Tribunais de Contas.
 
Atualmente o cargo de [[Auditor de Controle Externo]] dos Tribunais de Contas do Brasil possui diferentes denominações, de acordo com cada Tribunal de Contas:
 
**Inspetor (TCE/GOde eControle Externo (TCE/RN),
**[[Agente de Fiscalização]] (TCM-SP e TCE-SP),
**Auditor públicoPúblico externoExterno (TCE/RS),
** Analista de Controle Externo (TCE-SE, TCE-RJ e TCE-PR) e
**Auditor de Controle Externo (TCM-RJ, TCM-BA e TCE-BA).
 
Torna-se imprescindível frisar que há proposta, defendida inclusive pela ANTC (Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo), no sentido de uniformizar a nomenclatura do cargo, de modo que todos os Tribunais de Contas do Brasil venham a adotar a nomenclatura AUDITOR[[Auditor DEde CONTROLEControle EXTERNOExterno]], para se referir aos Analistascargos de Analista de Controle Externo, Agentes[[Agente de Fiscalização]] e InspetoresInspetor de Controle Externo, cujos ingressos nas carreiras tenham se dado por meio de concursos públicos atinentes ao exercício do controle externo, para os quais tenham sido exigidos os requisitos do nível superior nas áreas de Direito, Economia, Administração, Engenharia, Tecnologia da Informação e Ciências Contábeis, assim como ocorre na quase totalidade dosdas TribunaisCortes de Contas do País, a exemplo do TCU, TCE/GO,TCM-RJ e TCE/DF-BA.
 
Tal iniciativa da ANTC visar padronizar, em todos os Tribunais de Contas do Brasil, a designação de Auditor de Controle Externo atribuída aos servidores (Analistas de Controle Externo, Agentes de Fiscalização e Inspetores) que "exerçam as atividades de natureza finalística de controle externo, de complexidade e responsabilidade de nível superior, relativas à titularidade das atividades privativas de planejamento, coordenação e execução de auditorias, inspeções, instruções processuais e demais procedimentos de fiscalização".