Auditoria externa: diferenças entre revisões
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'''Auditoria''' é uma área da contabilidade que analisa as demonstrações contábeis. Para muitos, inclusive oficialmente para os órgãos da classe contábil no Brasil, só podem ser auditores os profissionais graduados em [[Ciências Contábeis]]. Entretanto, dentro das recentes teorias de [[Administração|Gestão Corporativa]] o conceito não é absoluto e ganha cada vez mais outras acepções dadas pela literatura e meio empresarial e governamental. Ressaltando que nesta última área a auditoria externa é exercida no âmbito dos Tribunais de Contas.
Atualmente o cargo de [[Auditor de Controle Externo]] dos Tribunais de Contas do Brasil possui diferentes denominações, de acordo com cada Tribunal de Contas:
**Inspetor
**[[Agente de Fiscalização]] (TCM-SP e TCE-SP),
**Auditor
** Analista de Controle Externo (TCE-SE, TCE-RJ e TCE-PR) e
**Auditor de Controle Externo (TCM-RJ, TCM-BA e TCE-BA).
Torna-se imprescindível frisar que há proposta, defendida inclusive pela ANTC (Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo), no sentido de uniformizar a nomenclatura do cargo, de modo que todos os Tribunais de Contas do Brasil venham a adotar a nomenclatura
Tal iniciativa da ANTC visar padronizar, em todos os Tribunais de Contas do Brasil, a designação de Auditor de Controle Externo atribuída aos servidores (Analistas de Controle Externo, Agentes de Fiscalização e Inspetores) que "exerçam as atividades de natureza finalística de controle externo, de complexidade e responsabilidade de nível superior, relativas à titularidade das atividades privativas de planejamento, coordenação e execução de auditorias, inspeções, instruções processuais e demais procedimentos de fiscalização".
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