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Ainda segundo [[Antístenes]], ''é possível comparar as coisas, mas não estabelecer julgamentos ou definir atributos a seu respeito, pois isso corresponde a misturar essências distintas. O resultado é uma renúncia ao saber: só é necessário conhecer aquilo de que se precisa para viver''.{{carece de fontes|data=abril de 2017}}
 
== No direito moçambicanoMoçambique ==
Em [[Moçambique]], as '''autarquias locais''' são uma forma do [[Poder Local]], conforme definido em título próprio na [[Constituição da República de Moçambique|Constituição]], e compreendem os [[município]]s e as povoações. Os municípios correspondem ao território das [[cidade]]s e [[vila]]s; as povoações, aos territórios das sedes dos [[posto administrativo|postos administrativos]], aos quais o Estado pode conferir o poder de autogovernarem-se, através de órgãos representativos da sua população.<ref name="Cr2004">[[Moçambique|MOÇAMBIQUE]], [[Constituição da República de Moçambique|Constituição da República]], Título XIV, ''Poder Local'' ([http://www.portaldogoverno.gov.mz/Legisla/constituicao_republica/constituicao.pdf PDF])</ref>
 
O quadro legal das autarquias locais foi adotado através da Lei nº 2/97, que define a composição dos órgãos do poder local e as suas responsabilidades<ref name="L2">MOÇAMBIQUE, [http://www.portaldogoverno.gov.mz/Legisla/legisSectores/adminEst/lei_autarquias%20locais.pdf Lei nº 2/97, de 18 de fevereiro, ''Aprova o quadro jurídico para a implantaçao das autarquias locais'', no Portal do Governo de Moçambique]. Visitado em 28 de setembro de 2009.</ref>.
 
== Portugal==
== No direito constitucional português ==
=== Na história portuguesa ===
No [[corporativismo|regime corporativo]] do [[Estado Novo (Portugal)|Estado Novo português]], além das autarquias locais, também eram referidos, como autarquias, os organismos corporativos dotados de personalidade jurídica, representativos dos grupos profissionais. Eram autarquias os [[sindicato]]s, os [[grémio]]s, as [[casa do povo|casas do povo]] e as [[casa dos pescadores|casas dos pescadores]], bem como as suas federações e uniões e as [[corporação|corporações]].<ref name="ceps1960">{{citar livro|titulo=Limites e Possibilidades do Movimento Cooperativo|local=Lisboa|editora=Centro de Estudos Político-Sociais|ano=1960}}</ref>
 
=== No direito constitucional português ===
Em [[Portugal]], o termo "autarquia" é, sobretudo, aplicado às '''autarquias locais'''. Presentemente, existem duas categorias de autarquias locais: os [[município]]s e as [[freguesia]]s. Como autarquias locais, a [[Constituição portuguesa de 1976|Constituição]] também prevê a eventual criação de regiões administrativas e de organizações territoriais especiais nas grandes áreas urbanas e nas [[região autónoma de Portugal|ilhas]].<ref name="Crp1976Art236P3">[[Portugal|PORTUGAL]], [[Constituição portuguesa de 1976|Constituição da República Portuguesa]], [http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx#art236 art. 236, §3º]</ref>
 
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As eleições para os órgãos representativos das autarquias locais são designadas "[[Eleições autárquicas de Portugal|eleições autárquicas]]". São designados "'''autarcas'''" os membros dos órgãos executivos das autarquias locais ([[câmara municipal (Portugal)|câmaras municipais]] e [[junta de freguesia|juntas de freguesia]]), sobretudo aqueles que têm funções executivas.
 
== Na história portuguesa ==
No [[corporativismo|regime corporativo]] do [[Estado Novo (Portugal)|Estado Novo português]], além das autarquias locais, também eram referidos, como autarquias, os organismos corporativos dotados de personalidade jurídica, representativos dos grupos profissionais. Eram autarquias os [[sindicato]]s, os [[grémio]]s, as [[casa do povo|casas do povo]] e as [[casa dos pescadores|casas dos pescadores]], bem como as suas federações e uniões e as [[corporação|corporações]].<ref name="ceps1960">{{citar livro|titulo=Limites e Possibilidades do Movimento Cooperativo|local=Lisboa|editora=Centro de Estudos Político-Sociais|ano=1960}}</ref>
 
{{Referências}}