Analogia: diferenças entre revisões

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== Direito ==
Analogia é fonte formal mediata do direito, utilizada com a finalidade de integração da lei, sendo assim um dos métodos de integração do ordenamento jurídico, ou seja, a aplicação de dispositivos legais relativos a casos análogos, ante a ausência de normas que regulem o caso concretamente apresentado à apreciação jurisdicional, a que se denomina anomia.
 
É um método de interpretação jurídica utilizado quando, diante da ausência de previsão específica em lei, se aplica uma disposição legal que regula casos idênticos, semelhantes, ao da controvérsia.
Consiste em uma norma dentro do sistema que é aplicado devido a uma análise. É um artifício em que uma norma feita para um caso concreto se aplica a outra pelas semelhanças relevantes e alcance de finalidade comum. Há semelhanças relativas quanto à finalidade daquela norma.
 
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File:Analogia explicado.jpg|100x150px|Esquema Ilustrado</gallery> Para o direito, a analogia seria assim uma forma de solucionar o problema por meio de uma identidade com outro, buscando atender a uma finalidade maior da lei, e nesse sentido, se assemelharia com a [[Teleologia]]<ref>DIMOULIS, Dimitri. Manual de introdução ao estudo do direito. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007, 2a edição, pág. 187</ref>.As diferentes funções da analogia no âmbito jurídico seriam: