Testamento: diferenças entre revisões

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Os arts. 1.899, 1902  a 1.908 do [[Código Civil Brasileiro]] referem-se à interpretação dos testamentos.  Em resumo, é preciso destacar que, nas cláusulas testamentárias que possibilitem interpretações di­ferentes, prevalecerá a que melhor assegure a observância da vontade do testador. Havendo disposição geral em favor dos pobres, dos estabelecimentos particulares de caridade ou de assistência pública, entender-se-á relativa àqueles do lugar do domicílio do testador ao tempo de sua morte, salvo se manifestar sobre outra localidade, expressamente. O erro na designação da pessoa do herdeiro, do legatário, ou da coisa legada anula a disposição se não se puder  identificar a pessoa ou coisa a que o testador queria referir-se, pelo contexto do testamento, por outros documentos, ou por fatos inequívocos. Se o testamento nomear dois ou mais herdeiros, sem discriminar a parte de cada um, a porção disponível do testador será partilhada por igual, entre todos.
 
Através do processo filológico ou gramatical de hermenêutica para a interpretação procura-se entender as expressões do estipulante, as palavras empregadas para traduzir a intenção, implícita ou explicitamente, a intenção e revelar com clareza o intuito do testador ao fazer uma liberalidade, o objeto da dádiva e o respectivo beneficiário. O método filológico
vem a ser a interpretação dos textos jurídicos à luz da tradição ou sentido histórico das
palavras. A filologia faz a análise e considera o sentido das palavras no tempo <ref>MAGALHÃES FILHO, Glauco Barreira. Hermenêutica Jurídica Clássica. Belo Horizonte:
Mandamentos, 2002, p.39</ref>.
Carlos Roberto Gonçalves enumera regras práticas estabelecidas pela doutrina e pela jurisprudência para interpretação dos testamentos <ref>[GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, Vol. 7. Direito das Sucessões. 7ª. Ed. São Paulo: Saraiva, 2013.]</ref>:
# “Expressões masculinas abrangem o feminino, mas o inverso não se impõe. A recíproca não é verdadeira: contemplados filhos, netos, sobrinhos, tios ou primos, aplica-se a disposição às filhas, netas e etc.; porém, se está escrito “lego às minhas sobrinhas”, ninguém conclui participarem os sobrinhos .
# Pontuação, letras maiúsculas e sintaxe auxiliam a exegese, embora em menor escala, em caráter complementar, subsidiário apenas, ou em falta de outros meios de hermenêutica. O intérprete deve assinalar e corrigir enganos relativos à pontuação e à gramática.