Emenda constitucional: diferenças entre revisões
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Uma '''emenda constitucional''' é uma modificação da [[constituição]] de um [[Estado]], resultando em mudanças pontuais do texto constitucional, as quais são restritas a determinadas matérias, não podendo, apenas, ter como objeto a abolição das chamadas [[cláusulas pétreas]].<ref>[http://jus.com.br/revista/texto/7433/mutacao-constitucional Jus Navigandi — "Mutação constitucional, 3.1. Emenda]</ref>.
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A aprovação de uma [[emenda]] geralmente passa por exigências superiores às necessárias para a aprovação de uma [[lei ordinária]], com mecanismos que vão da ampla maioria (três quintos no mínimo) no parlamento ([[Câmara alta]] e na [[cãmara baixa|baixa]], no caso de [[parlamento bicameral]]) até a aprovação da mudança nos Estados (quando se tratar de uma federação). Em alguns casos, passa pela revisão do [[Poder Judiciário]] (Suprema Corte ou Supremo Tribunal de Justiça) ou por consulta popular [[plebiscito]] ou [[referendo]].<ref name="ReferenceA">Artigo 60, ''caput'', CF c/c artigo 201, I, RICD - Regimento Interno da Câmara dos Deputados.</ref>
== Emenda constitucional no Brasil ==
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A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) é matéria sujeita a tramitação especial na [[Câmara dos Deputados]] e deve ser apresentada pelo Presidente da República, pelo [[Senado Federal]], por um terço, no mínimo, do total de parlamentares ou por mais da metade das [[Poder Legislativo|assembleias legislativas]] das unidades da [[Federação]]<ref name="ReferenceA" />, aonde cada uma delas deverá manifestar-se pela maioria relativa de seus membros. Seu trâmite tem início quando ela é despachada pelo Presidente do Legislativo para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania que tem o prazo de cinco sessões legislativas para a devolução da proposta à Mesa da Câmara com o respectivo parecer sobre a admissibilidade da mesma.<ref name="PEC" />
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As PECs devem observar uma tramitação especial e pode ser apresentada segundo dicção do artigo 60 da Constituição Federal:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das
Caso seja considerada inadmissível, a PEC é arquivada ou o autor da proposta poderá - com o apoio de um terço da composição da Câmara ou de sua representação, desde que cumpra o número mínimo exigido de assinaturas - requerer a deliberação do plenário sobre a preliminar de admissibilidade.<ref name="PEC" />
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Aprovado pela maioria absoluta dos membros da comissão temporária, o parecer do relator será publicado e, só então, a PEC será incluída na "Ordem do Dia" da Câmara dos Deputados e submetida a dois turnos de discussão e votação, com intervalo de cinco sessões entre um e outro. Aprovada na Câmara, a PEC é encaminhada ao Senado Federal para apreciação em dois turnos.<ref name="PEC" />
Fundamentada nos Regimentos Internos das duas Casas (Câmara dos Deputados, artigo 203; e Senado Federal, artigo 367), a proposta de emenda à Constituição que for aprovada com emendas pela Casa revisora (Senado) voltará a tramitar na Câmara como proposta nova e será despachada para a Comissão de Justiça. Se aprovada em definitivo por ambas as casas ([[Congresso Nacional do Brasil|Congresso Nacional]]), o Senado convocará sessão conjunta das duas Casas para promulgação da emenda. Não havendo norma específica, são aplicáveis às propostas de emenda à Constituição as disposições regimentais relativas ao trâmite e apreciação dos projetos de lei em geral.<ref name="PEC" />
=== Processo de votação ===
A emenda constitucional (EC) é resultado de um processo legislativo especial mais laborioso do que o ordinário previsto para a produção das demais leis.
O processo legislativo de aprovação de uma emenda à Constituição está estabelecido no artigo 60 da Constituição Federal e compreende, em síntese, as seguintes fases:
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