Emenda constitucional: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Imagem pouco menos ruim
+correções semiautomáticas (v0.53/3.1.39/1.57)
Linha 1:
{{ver desambig|redir="Emenda"|o dispositivo de intervenção dos EUA em Cuba|Emenda Platt}}
{{RevisarRevisão|data=abril de 2015}}
[[FicheiroImagem:Constitution of Brazil and obelisc miniature.JPG|thumb|A Constituição Federal do Brasil de 1988 já passou por diversas emendas constitucionais.]]
Uma '''emenda constitucional''' é uma modificação da [[constituição]] de um [[Estado]], resultando em mudanças pontuais do texto constitucional, as quais são restritas a determinadas matérias, não podendo, apenas, ter como objeto a abolição das chamadas [[cláusulas pétreas]].<ref>[http://jus.com.br/revista/texto/7433/mutacao-constitucional Jus Navigandi — "Mutação constitucional, 3.1. Emenda]</ref>.
 
Linha 10:
A aprovação de uma [[emenda]] geralmente passa por exigências superiores às necessárias para a aprovação de uma [[lei ordinária]], com mecanismos que vão da ampla maioria (três quintos no mínimo) no parlamento ([[Câmara alta]] e na [[cãmara baixa|baixa]], no caso de [[parlamento bicameral]]) até a aprovação da mudança nos Estados (quando se tratar de uma federação). Em alguns casos, passa pela revisão do [[Poder Judiciário]] (Suprema Corte ou Supremo Tribunal de Justiça) ou por consulta popular [[plebiscito]] ou [[referendo]].<ref name="ReferenceA">Artigo 60, ''caput'', CF c/c artigo 201, I, RICD - Regimento Interno da Câmara dos Deputados.</ref>
 
== Emenda constitucional no Brasil ==
[[FicheiroImagem:Pórtico ornamental de Emenda Constitucional no Brasil.jpg|miniaturadaimagem|Emenda Constitucional nº 78, de 14 de maio de 2014.]]
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) é matéria sujeita a tramitação especial na [[Câmara dos Deputados]] e deve ser apresentada pelo Presidente da República, pelo [[Senado Federal]], por um terço, no mínimo, do total de parlamentares ou por mais da metade das [[Poder Legislativo|assembleias legislativas]] das unidades da [[Federação]]<ref name="ReferenceA" />, aonde cada uma delas deverá manifestar-se pela maioria relativa de seus membros. Seu trâmite tem início quando ela é despachada pelo Presidente do Legislativo para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania que tem o prazo de cinco sessões legislativas para a devolução da proposta à Mesa da Câmara com o respectivo parecer sobre a admissibilidade da mesma.<ref name="PEC" />
 
Linha 31:
 
As PECs devem observar uma tramitação especial e pode ser apresentada segundo dicção do artigo 60 da Constituição Federal:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das AssembléiasAssembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros..<ref name="ReferenceA"/>. Seu trâmite tem início com o despacho pelo Presidente do Legislativo para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania que tem o prazo de cinco sessões legislativas para a devolução da proposta à Mesa da Câmara com o respectivo parecer sobre a admissibilidade da mesma.<ref name="PEC">[http://bd.camara.gov.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/1860/como_fazem_leis_pacheco.pdf?sequence=1 PACHECO, Luciana Botelho. ''"Como se fazem as leis"'' Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados (2009)]. Página acessada em 29 de março de 2011.</ref>
 
Caso seja considerada inadmissível, a PEC é arquivada ou o autor da proposta poderá - com o apoio de um terço da composição da Câmara ou de sua representação, desde que cumpra o número mínimo exigido de assinaturas - requerer a deliberação do plenário sobre a preliminar de admissibilidade.<ref name="PEC" />
Linha 41:
Aprovado pela maioria absoluta dos membros da comissão temporária, o parecer do relator será publicado e, só então, a PEC será incluída na "Ordem do Dia" da Câmara dos Deputados e submetida a dois turnos de discussão e votação, com intervalo de cinco sessões entre um e outro. Aprovada na Câmara, a PEC é encaminhada ao Senado Federal para apreciação em dois turnos.<ref name="PEC" />
 
Fundamentada nos Regimentos Internos das duas Casas (Câmara dos Deputados, artigo 203; e Senado Federal, artigo 367), a proposta de emenda à Constituição que for aprovada com emendas pela Casa revisora (Senado) voltará a tramitar na Câmara como proposta nova e será despachada para a Comissão de Justiça. Se aprovada em definitivo por ambas as casas ([[Congresso Nacional do Brasil|Congresso Nacional]]), o Senado convocará sessão conjunta das duas Casas para promulgação da emenda. Não havendo norma específica, são aplicáveis às propostas de emenda à Constituição as disposições regimentais relativas ao trâmite e apreciação dos projetos de lei em geral.<ref name="PEC" />
 
=== Processo de votação ===
A emenda constitucional (EC) é resultado de um processo legislativo especial mais laborioso do que o ordinário previsto para a produção das demais leis.
 
O processo legislativo de aprovação de uma emenda à Constituição está estabelecido no artigo 60 da Constituição Federal e compreende, em síntese, as seguintes fases: