Diácono: diferenças entre revisões

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Na [[Igreja Católica]] possui o primeiro grau da [[Ordem sacerdotal|Sacramento da Ordem]], sendo ordenado não para o [[sacerdócio]], mas para o serviço da [[caridade]] e da proclamação da [[Palavra de Deus]] e da [[liturgia]]. Na Igreja Católica Romana, os diáconos podem ser de duas naturezas, uma delas transitória e outra permanente. A diaconia transitória é exercida pelos aspirantes ao prelado, que tendo feito votos celibatários atuam a serviço da Igreja antes de serem ordenados como padres, e a diaconia permanente é exercida por leigos fiéis, sem a necessidade de votos do celibato, podendo ser casados.
 
Na [[Igreja Católica]], é um ministro religioso que está no último dos sete anos de estudos - em média - que levam à carreira clerical. Há os diáconos em grau permanente que podem ser homens solteiros, casados ou viúvos. Entretanto a admissão de um homem casado ao diaconato necessita de um consentimento por escrito da esposa sendo necessário que a família leve uma vida condizente com os valores cristãos e que o matrimônio tenha ocorrido no mínimo a 5 anos. A ordenação no diaconato paralisa o estado dos solteiros e viúvos, de modo que estes após o sacramento não podem mais se casar, devendo permanecer celibatários. O diácono pode realizar, sob orientação de um [[sacerdote]], algumas celebrações religiosas, [[baptismo|batismos]] e abençoar [[matrimônio|casamentos]], além de fazer [[homilias]] e pregações.<ref>http://www.cnd.org.br/inf/faq.asp</ref>
 
Cristãos católicos que receberam o sacramento da Ordem colaboram com o [[Bispo]], cooperam com os [[presbíteros]] na diaconia da palavra, na [[liturgia]] e na caridade de uma diocese. Não consagram a hóstia nem ungem enfermos, como também não atendem confissões. Podem e devem administrar igrejas, ser bons aconselhadores, praticar obras de caridade e piedade e dar a [[bênção]] mesmo não sendo [[sacerdotes]]. <ref>conforme Documento 74 da CNBB</ref>