Tratado do Rio de Janeiro (1825): diferenças entre revisões

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→‎Conteúdo: Desculpem, a edição anterior manteve um trecho errado. O texto agora condiz ipsis litteris com a fonte.
Constava um acréscimo no art. IV que inexiste no texto original, conforme se vê na versão oficial publicada pelo Ministério das Relações Exteriores: http://dai-mre.serpro.gov.br/atos-internacionais/bilaterais/1825/b_2/
Linha 12:
* ART. II - Sua Majestade Imperial, em reconhecimento de respeito e amor a seu augusto pai o Senhor D. João VI, anuiu a que sua Majestade Fidelíssima tome para a sua pessoa o título de Imperador.
* ART. III - Sua Majestade Imperial promete não aceitar proposição de quaisquer Colónias Portuguesas para se reunirem ao Império do Brasil.
* ART. IV - Haverá de agora em diante paz e aliança e a mais perfeita amizade entre os Reinos de Portugal e Algarves e o Império do Brasil com total esquecimento das desavenças passadas entre os povos respectivos. Sua Majestade Imperial compromete-se a pagar a quantia de dois milhões de libras esterlinas, ou 80 toneladas de ouro, a título compensatório, aos Reinos de Portugal e Algarves.
* ART. V - Os súbditos de ambas as Nações Portuguesa e Brasileira serão considerados e tratados nos respectivos Estados como os da nação mais favorecida e amiga, e seus direitos e propriedades religiosamente guardados e protegidos; ficando entendido que os actuais possuidores de bens de raiz serão mantidos na posse pacífica dos mesmos bens.
* ART. VI - Toda a propriedade de bens de raiz ou móveis e acções, sequestradas ou confiscadas, pertencentes aos súbditos de ambos os Soberanos de Portugal e do Brasil, serão logo restituídas, assim como os seus rendimentos passados, deduzidas as despesas da administração, os seus proprietários indemnizados recíprocamente pela maneira declarada no Artigo VIII.