Cidadania múltipla: diferenças entre revisões

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== Exemplos ==
# a constituição brasileira prevê a múltipla nacionalidade de brasileiros natos apenas em duas situações específicas: ''de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; ou de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira''<ref>{{Citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm#art12%C2%A74ii|titulo=Constitui��oConstituição da República Federativa do Brasil de 1988|data=|acessodata=2017-07-12|obra=www.planalto.gov.br|publicado=|ultimo=|primeiro=}}</ref>, como no caso de um cidadão [[Nacionalidade brasileira|brasileiro]] cujo pai é [[Nacionalidade portuguesa|português]] e a mãe [[Nacionalidade italiana|italiana]], que pode ser titular da [[nacionalidade]] de três países ao mesmo tempo. Brasileiro por [[jus soli]], português e italiano por [[jus sanguinis]].
#um cidadão português residente no Brasil há vinte anos pode ser brasileiro sem ter de renunciar à [[nacionalidade portuguesa]], tendo que requerer a nacionalidade brasileira e não ter nenhuma condenação penal.