Ilhas Adjacentes: diferenças entre revisões

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== Constituição de 1822 ==
O artigo 20.º da [[Constituição Política da Monarquia Portuguesa de 1822]] foi o primeiro texto jurídico a explicitar o conceito ao declarar que ''«A Nação Portuguesa é a união de todos os Portugueses de ambos os hemisférios»'' e que ''«O seu território forma o Reino–Unido de Portugal, [[Brasil]] e [[Algarve]]s e compreende: I – Na Europa, o reino de Portugal, que se compõe das províncias do [[Minho (província)|Minho]], [[Trás-os-Montes e Alto Douro|Trás-os-Montes]], [[Beira (Portugal)|Beira]], [[Estremadura]], [[Alentejo]], e [[reino do Algarve]] e das Ilhas adjacentes, [[Ilha da Madeira|Madeira]], [[Porto Santo]], e [[Açores]]'»''. A listagem continuava com as partes do Reino–Unido localizadas na [[América]] (§II), na [[África]] (§III) e na [[Ásia]] e [[Oceânia]] (§IV).
 
== Carta Constitucional de 1826 ==